Aprovada pela Assembleia Legislativa do estado do Tocantins, a Lei n.º 4.329/2023 que institui a Rota Turística da Região Central do Estado do Tocantins foi sancionada pelo governador Wanderley Barbosa e publicada na edição diário oficial do dia 28 de dezembro de 2023. O objetivo da Lei é estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos municípios de Palmas, Porto Nacional, Lajeado e Miracema.
A rota turística de Lajeado é composta pelos seguintes atrativos: Praia do Segredo, Praia do Sorriso, Balneário Ilha Verde, Rota Cachoeira Viva-Vida, Morro do Segredo, Parque Estadual do Lajeado, Mirante Morro do Luau, Morro do Leão, Sitio Arqueológico do Caititu.
O prefeito Júnior Bandeira recebe com alegria a publicação desta Lei. “Essa é uma demonstração de que nossa administração está no caminho certo, com o apoio de nossos parceiros como o Sebrae-TO, Investco e o Instituto EDP, o crescimento do nosso turismo está garantido e vamos trabalhar para inserir novos atrativos nesta Rota Turística, parabenizo todos os servidores da secretaria de Turismo e Meio Ambiente e principalmente os nossos empresários que sempre acreditaram em nossa política voltada para o desenvolvimento turístico de Lajeado”, disse.
A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística da Região Central do Estado do Tocantins receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento da regionalização do turismo.