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Redação 105 Tocantins

Transportar crianças com menos de 10 anos em motos é infração de trânsito de natureza gravíssima

O descumprimento desta determinação acarreta multa no valor de R$293,47, suspensão imediata do direito de pilotar, retenção do veículo, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sete pontos na habilitação

19/03/2024 15h04 Atualizada há 2 anos
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: ASCOM
Transportar crianças com menos de 10 anos em motos é infração de trânsito de natureza gravíssima

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta que transportar crianças com menos de 10 anos de idade ou aquelas que não tenham condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas e ciclomotos é infração de trânsito gravíssima, conforme determina o art. 244 da Lei n° 14.071/20.

O descumprimento desta determinação acarreta multa no valor de R$293,47, suspensão imediata do direito de pilotar, retenção do veículo, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sete pontos na habilitação, de acordo com o artigo n° 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O supervisor de fiscalização do Detran/TO, Márcio Gabriel Moura, enfatiza que a proibição para a referida idade é determinada depois de análises e testes feitos por especialistas da área, ou seja, não ocorre de forma aleatória, sendo baseada em diversas observações.

"Depois de realizarem estudos, técnicos especialistas na área identificaram que uma criança com idade inferior à 10 anos não tem total condição de garantir sua segurança sobre a motocicleta durante o trânsito. Ela não possui capacidade para cuidar de si mesma durante a movimentação dessa motocicleta. Somado a isso, o condutor desse veículo tem que estar com as duas mãos no guidão. Nesse sentido, ele não pode estar segurando a criança na garupa, no caso de alguma instabilidade, que venha a projetar o corpo para fora da motocicletas.", enfatizou.

"Todo o CTB é baseado em estudos. O Código de Trânsito é reconhecido internacionalmente pelo seu nível de segurança e pela qualidade das leis que ele dispõe. Pois todas as leis são baseadas em estudos técnicos que viabilizam a propositura de alte4rações. Um desses estudos é justamente a situação do transporte de crianças na garupa da moto", completou o supervisor.

Mudança da legislação

Anteriormente, a didade mínima de uma criança para ser rtransportada em motos era ded 7 anos de didade. Porém, uma mudança legislativa proposta pela Lei ° 14.071/20 que entrou em vigor em 20201 ocorreu, elevando a idade mínima para 10 anos de idade. O CTB não implicava também na retenção do veículo como determina a legislação atual.

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