Justiça Tocantins
Justiça determina que fazendeiro pare de cobrar pedágio para que turistas tenham acesso a área de cachoeiras na Chapada dos Veadeiros
Homem cobrava R$ 20 por carro que passasse em estrada, que é de uso público. Via é o único acesso ao atrativo turístico.
15/01/2025 13h51
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins

A Justiça determinou que um fazendeiro pare de cobrar pedágio para que turistas tenham acesso a uma área de cachoeiras do Complexo Águas Lindas e Canjica, na Chapada dos Veadeiros. A área fica no território de Cavalcante, no nordeste de Goiás, e de Paranã (TO).

Fazendeiros vizinhos denunciaram o caso. De acordo com uma das empresárias da região que não quis ser identificada, o homem começou a cobrar a taxa em junho de 2024. Ela informou que ele coagia turistas a pagarem R$20 por carro que passasse pela estrada.

Em nota, a defesa do fazendeiro informou que "o valor arrecadado visa garantir que a estrada seja mantida em perfeitas condições de uso, o que, por conseguinte, contribui para a prevenção de acidentes e danos materiais, assegurando que os visitantes circulem com segurança". A defesa pretende recorrer da decisão, de acordo com texto enviado pelo escritório D'Freire Advogados Associados.

A empresária disse que o homem é um posseiro da fazenda. Apesar de haver uma decisão da Justiça que impedia as cobranças desde novembro de 2024 , elas só foram interrompidas no último dia 9 de janeiro. De acordo com a mulher, foi quando o homem foi notificado da decisão.

Antes das cobranças, o homem chegou a procurar empresários da região dizendo que queria receber um valor pela visita aos atrativos, porque as pessoas usavam a estrada, disse a mulher.

 

“Mas é uma estrada de uso comum. Ele é o único acesso para a minha propriedade. E é uma estrada de que ele não fazia a manutenção, quem fazia éramos nós e nossos vizinhos”, explicou a mulher.

 

De acordo com texto publicado nas redes sociais pela administração do Complexo Águas Lindas, a estrada “é utilizada há mais de 30 anos por moradores da região e pelos proprietários das fazendas vizinhas”.

A decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.