A município de Tocantinópolis, no norte do Tocantins, criou uma Taxa de Manutenção Viária (TMV) para carretas que utilizarem as vias urbanas do município. A cidade se tornou rota alternativa para veículos pesados após o desabamento da ponte JK, entre Tocantins e Maranhão, em dezembro de 2024. O valor da cobrança é de R$ 50.
Tocantinópolis foi uma das cidades que tiveram o trânsito bastante afetado, mudando a rotina dos moradores e destruindo o asfalto nas ruas. O peso dos caminhões até estourou canos de esgoto. Em janeiro, o prefeito chegou a proibir o trânsito de veículos com mais de 25 toneladas, mas desistiu da medida.
A lei foi sancionada no dia 10 de abril e publicada no Diário Oficial do município desta sexta-feira (11). Ela prevê a cobrança para carretas acima de 14 metros de comprimento, que tenham capacidade acima de 14 toneladas ou mais de três eixos. A medida terá validade de um ano, podendo ser revogada ou prorrogada dependendo da finalização da construção da nova ponte sobre o rio Tocantins.
Segundo a lei, a taxa será destinada ao custeio da conservação, recuperação e melhoria da malha viária municipal, especialmente as vias urbanas impactadas pelo tráfego de veículos pesados. O g1 questionou ao município quando a cobrança vai começar, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
A cobrança tem como fato gerador a utilização efetiva da malha viária urbana, por veículo de carga pesada, sempre que cruzar, acessar ou circular no território urbano, mesmo que em trânsito para outros municípios.
O recolhimento da taxa deverá ocorrer previamente à entrada do veículo na zona urbana, mediante guia eletrônica, boleto, Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), pix ou outro meio disponibilizado pelo município.
A lei também prevê a instalação de barreiras de fiscalização fixas ou móveis e sistemas eletrônicos de monitoramento.
Serão isentos da cobrança:
Os motoristas que tentarem descumprir o pagamento da taxa poderão receber multa administrativa de até R$ 5 mil, serem impedidos de seguir viagem com a retenção do veículo até a regularização do pagamento, e ainda serem inscritos em dívida ativa municipal.
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