A BRK Ambiental foi proibida de cobrar pelo serviço de ligação de água dos consumidores. A decisão judicial acatou um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), informando que a concessionária cobrou a taxa em 47 municípios do estado. Ainda cabe recurso da decisão.
Em caso de descumprimento, a pena determinada é de R$ 1 mil para cada cobrança indevida. A BRK também foi condenada a devolver aos consumidores os valores pagos a título de ligação de água. A restituição dos valores deverá ser corrigida pelo índice da inflação (IPCA) e acrescido de juros legais.
Em nota, a BRK disse que até o momento não recebeu a intimação referente à decisão judicial e afirmou que vai fornecer todos os esclarecimentos necessários sobre o assunto.
De acordo com a sentença, proferida nesta quinta-feira (24), a restituição poderá ser feita por meio de créditos nas faturas de consumo futuras.
Segundo o MPTO, a BRK é responsável por implementar a infraestrutura para o fornecimento de água, conforme o contrato de concessão do serviço. Sendo assim, a cobrança pela ligação de água configura uma transferência irregular desses custos para o consumidor.
A sentença foi proferida em ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis e é assinada pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira.
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