A Justiça Eleitoral acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a cassação da chapa do partido União Brasil (UB) nas eleições municipais de Paraíso do Tocantins, em 2024, por suspeita de fraude à cota de gênero. Com a decisão, os vereadores Vanderlei José de Oliveira, atual presidente da sigla, e Ricardo Silva Diniz, o vice-presidente, também foram declarados inelegíveis por oito anos, mas ainda podem recorrer.
O partido foi o segundo mais votado no município e elegeu três vereadores: Vanderlei José de Oliveira, Ricardo Silva Diniz, que é o atual presidente da câmara, e Alailson Lemos. Caso a sentença seja mantida nas instâncias superiores, todos devem ter os diplomas cassados.
Vanderlei José, conhecido como Professor Deley, informou em nota que recebeu a notícia "com perplexidade e profundo senso de injustiça" e considera a decisão equivocada e contrária aos fatos (veja íntegra da nota ao final da reportagem). A defesa dele e dos demais investigados afirmou que vai recorrer da decisão.
A decisão é assinada pela juíza Maria Celma Louzeiro Tiago, da 7ª Zona Eleitoral de Paraíso. Conforme o documento, há indícios de que o partido utilizou uma candidatura fictícia para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino exigido pela legislação eleitoral.
Segundo a juíza, também foram constatadas contradições entre o depoimento da própria candidata, e o que foi relatado pelo presidente e o vice-presidente do partido com relação às atividades de campanha da investigada.
Além da falta de provas e testemunhas que comprovassem atos de campanha, o documento aponta ausência de movimentação financeira relevante, e o suposto pedido de desistência da candidatura não teria sido protocolado dentro do prazo legal.
Na decisão, a juíza decretou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do União Brasil relativo à eleição proporcional de 2024 e cassou os registros de candidaturas e diplomas de todos os candidatos vinculados ao DRAP, eleitos ou suplentes. Os votos recebidos pelo partido foram declarados nulos.
A candidata que teve sua candidatura considerada como fictícia também foi declarada inelegível por oito anos.
Entre as provas da falsa candidatura, o MPE apontou que a candidata apresentada pelo União Brasil não recebeu nenhum voto na eleição, nem mesmo o seu próprio. Além disso, não foram apresentadas despesas eleitorais na prestação de contas, apesar do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Ainda segundo o MPE, não foram encontrados atos concretos de campanha eleitoral, pois a mulher não possuía material de divulgação, redes sociais ativas e movimentações financeiras no período da campanha. Os registros fotográficos do período seriam limitados a eventos de campanha de seu esposo, que concorria ao cargo de vereador e não se elegeu.
A defesa da investigada se manifestou no processo e alegou que a ausência de votos se deu por conta da "desistência informal motivada pela falta de apoio e de recursos, sendo a renúncia protocolada em 03/10/2024, mas não formalmente homologada pela Justiça Eleitoral". Também afirmou que sua candidatura foi legítima, com abertura de conta bancária, recebimento e devolução de recursos públicos e confecção de material gráfico.
Durando o processo, uma testemunha apresentada pela própria candidata afirmou que não sabia que ela era candidata e que não a viu praticando atos de campanha. Entretanto, declarou que viaja muito a serviço e não participou de nenhum evento eleitoral.
Em depoimento, o marido da investigada negou a prática de qualquer conduta fraudulenta e afirmou que os registros fotográficos da esposa em seus atos de campanha não seriam indicativos de ausência de campanha própria.
Hoje recebi, com perplexidade e profundo senso de injustiça, a notícia de que fui declarado inelegível em uma ação eleitoral, atribuída à “Cota de Gênero/Mulheres”. Lembro, o nosso partido teve o número máximo de mulheres, 05, fato importante. No entanto, a decisão a nível territorial, embora respeite, considero equivocada e profundamente desalentadora para quem sempre pautou sua vida pública na ética, transparência e compromisso com a sociedade.
Ser atingido por uma decisão que contraria os fatos, me deixa triste, pois quem me acompanha sabe: como não tenho posses, minha campainhada se fundamenta em minhas conexões - com as pessoas, meu trabalho, enfim, no caminhar diário, independentemente do contexto. Reitero, “naquele momento” eu estava pelas ruas, na minha humilde caminhada, suada e limpa, como sempre fiz. Bom, a minha trajetória é de dedicação e zelo ao serviço público, essencialmente à educação. Sinto-me injustiçado, mas não abatido. Confio plenamente que as instâncias da justiça, seja ela em nossa Paraíso, ou não, haverá de corrigir os fatos analisados, com serenidade e imparcialidade.
Agradeço imensamente a todos, que caminham comigo, e, assim como eu, acreditam que a justiça ocorrerá, respeitando a soberania popular, o voto popular. Continuarei firme, com a consciência tranquila e o coração leve, bem como agindo proativamente, por tantos outros, essencialmente os que desconhecem o significado das letras.
Seguimos com Deus, à frente.