Justiça Palmas Tocantins
Lutador profissional e companheira são condenados por tráfico de drogas em lanchonete a 50 metros de escola cívico-militar
Os dois cumprem pena em regime fechado. Mulher tem 60 anos e era proprietária da lanchonete, localizada na região norte de Palmas.
29/05/2025 14h17
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins

Um casal foi condenado por vender drogas em uma lanchonete que fica a 50 metros de uma escola cívico-militar na região norte de Palmas. A mulher tem 60 anos e era proprietária do estabelecimento. O homem, segundo a decisão da Justiça, é um lutador profissional de 38 anos.

O casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa. Eles recorreram, mas as apelações foram negadas, em decisão unânime, durante sessão ordinária da 2ª Câmara Criminal nesta terça-feira (27), no Tribunal de Justiça.

A defesa do lutador informou que respeita a decisão, mas "entende que houve desconsideração de elementos relevantes para a justa aplicação da pena". A defesa também afirmou que irá apresentar recurso ao Superior Tribunal de Justiça (veja nota completa abaixo).

g1 solicitou um posicionamento à defesa da dona da lanchonete, mas não teve resposta até a publicação da reportagem. Os réus cumprem pena em regime fechado e a decisão ainda cabe recurso.

A votação foi composta pela desembargadora Angela Haonat, relatora do caso, a desembargadora Jacqueline Adorno e o juiz Márcio Barcelos. Dessa forma, a sentença definida em primeira instância foi mantida sem nenhuma alteração:

 

  • Lutador - Condenado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A pena é de 11 anos, sete meses e dois dias de prisão em regime fechado.
  • Dona da lanchonete - Condenada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. A pena é de oito anos, sete meses e dois dias de prisão em regime fechado, além de multa.

 

Os réus tinham sido condenados em outubro de 2024, em sentença assinada pelo juiz José Ribamar Mendes Júnior da 4ª Vara Criminal e da Justiça Militar.

Segundo o Tribunal de Justiça, no recurso, a defesa da mulher pedia nulidade da prova obtida a partir do celular apreendido, alegando ausência de laudo pericial oficial e requerendo absolvição por inexistência de provas suficientes de sua participação no crime.

 

Já a defesa do homem pediu a substituição da prisão por uma restritiva de direitos, diminuição do tempo de prisão em razão da confissão espontânea e pela falta de prova pericial quanto à proximidade da escola.

Boca de fumo perto de escola

 

O casal foi preso em flagrante no dia 4 de agosto de 2023, na quadra 307 Norte, em Palmas. Segundo a decisão, policiais do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) investigavam a lanchonete, que seria uma suposta boca de fumo.

Durante o monitoramento, os policiais perceberam que várias pessoas entravam e saíam do estabelecimento rapidamente, sem nenhum tipo de refeição. Dessa forma, eles realizaram a abordagem em um dos 'clientes' e encontraram pedras de crack. O comprador confirmou que as drogas foram adquiridas dentro da lanchonete.

Ainda conforme o documento, os policiais entraram no estabelecimento e localizaram uma grande quantidade de crack, cocaína e maconha. Foram apreendidos uma balança de precisão, R$ 9.745,10 em espécie, dois celulares, uma arma de fogo calibre 38 e seis munições que estavam dentro de um fogão, além de um simulacro de arma de fogo e uma arma de brinquedo.

 

A dona da lanchonete e o lutador foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Segundo a denúncia, o lutador teria afirmado na abordagem que estava em situação de rua e havia sido recrutado pela mulher para trabalhar na comercialização de drogas.

Íntegra da nota da defesa do lutador

 

A defesa de [...] respeita a decisão proferida pelo Tribunal, mas entende que houve desconsideração de elementos relevantes para a justa aplicação da pena.

Diante disso, a defesa informa que irá interpor recurso ao Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de revisar a decisão e garantir a adequada aplicação da Justiça.