Quarta, 25 de Fevereiro de 2026 20:20
63 99937-8277
Brasil Brasil

Prazo para declaração anual do MEI termina neste sábado; saiba como regularizar seu CNPJ

O procedimento é obrigatório e deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.

30/05/2025 14h59
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: Jornal Sou de Palmas
Prazo para declaração anual do MEI termina neste sábado; saiba como regularizar seu CNPJ

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este sábado, 31 de maio, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de 2024. O procedimento é obrigatório e deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.

Mesmo quem não teve receita durante o ano precisa realizar a declaração, que serve para manter a regularidade do CNPJ e informar a Receita Federal sobre a movimentação do negócio. O documento também inclui eventuais vínculos de emprego registrados pelo MEI.

De acordo com o governo federal, o ideal é que o empreendedor mantenha o Relatório Mensal das Receitas Brutas atualizado, pois isso facilita o preenchimento da declaração.

Como declarar

Para enviar a DASN-SIMEI, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI” e, em seguida, selecionar “Declaração Anual de Faturamento”. Após inserir o CNPJ, é preciso escolher o ano de exercício e preencher as informações sobre receita bruta e contratação de empregados. O sistema apresentará um resumo dos tributos pagos, e a transmissão pode ser feita em seguida.

Em casos de ausência total de receita no ano, os campos devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.

Quem precisa declarar

Todos os microempreendedores individuais estão obrigados a entregar a DASN-SIMEI, mesmo aqueles que não registraram faturamento em 2024.

Perdi o prazo. E agora?

A entrega fora do prazo implica multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% ou valor mínimo de R$ 50. O não envio também pode levar ao cancelamento do CNPJ, especialmente em casos de inadimplência por dois anos consecutivos.

Empreendedores que deram baixa no CNPJ entre 1º de janeiro e 30 de abril devem entregar a declaração até 30 de junho. Nos demais casos, o prazo é até o fim do mês seguinte à extinção.

Excedi o faturamento. O que fazer?

O limite de faturamento para o MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Se ultrapassado em até 20% (até R$ 97.200), o desenquadramento é automático a partir do ano seguinte, com migração para o regime de Microempresa (ME).

Para quem ultrapassou esse limite em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano, o que pode gerar cobrança de tributos, multas e juros.

Nesse caso, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o regime tributário. A mudança exige mais controle fiscal e geralmente o apoio de um contador.

Errei a declaração. Tem como corrigir?

Sim. O MEI pode acessar novamente o portal e escolher o ano da declaração a ser retificada. Depois, basta selecionar a opção “retificadora”, corrigir os dados e reenviar. É recomendável salvar ou imprimir o novo recibo.

 

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias