Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este sábado, 31 de maio, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de 2024. O procedimento é obrigatório e deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.
Mesmo quem não teve receita durante o ano precisa realizar a declaração, que serve para manter a regularidade do CNPJ e informar a Receita Federal sobre a movimentação do negócio. O documento também inclui eventuais vínculos de emprego registrados pelo MEI.
De acordo com o governo federal, o ideal é que o empreendedor mantenha o Relatório Mensal das Receitas Brutas atualizado, pois isso facilita o preenchimento da declaração.
Para enviar a DASN-SIMEI, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI” e, em seguida, selecionar “Declaração Anual de Faturamento”. Após inserir o CNPJ, é preciso escolher o ano de exercício e preencher as informações sobre receita bruta e contratação de empregados. O sistema apresentará um resumo dos tributos pagos, e a transmissão pode ser feita em seguida.
Em casos de ausência total de receita no ano, os campos devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.
Todos os microempreendedores individuais estão obrigados a entregar a DASN-SIMEI, mesmo aqueles que não registraram faturamento em 2024.
A entrega fora do prazo implica multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% ou valor mínimo de R$ 50. O não envio também pode levar ao cancelamento do CNPJ, especialmente em casos de inadimplência por dois anos consecutivos.
Empreendedores que deram baixa no CNPJ entre 1º de janeiro e 30 de abril devem entregar a declaração até 30 de junho. Nos demais casos, o prazo é até o fim do mês seguinte à extinção.
O limite de faturamento para o MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Se ultrapassado em até 20% (até R$ 97.200), o desenquadramento é automático a partir do ano seguinte, com migração para o regime de Microempresa (ME).
Para quem ultrapassou esse limite em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano, o que pode gerar cobrança de tributos, multas e juros.
Nesse caso, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o regime tributário. A mudança exige mais controle fiscal e geralmente o apoio de um contador.
Sim. O MEI pode acessar novamente o portal e escolher o ano da declaração a ser retificada. Depois, basta selecionar a opção “retificadora”, corrigir os dados e reenviar. É recomendável salvar ou imprimir o novo recibo.
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