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Tocantins sanciona lei que permite isenção da taxa de inscrição em concursos para mulheres vítimas de violência doméstica
Para conseguir benefício, vítimas terão que apresentar documentação que comprove situação. Lei também vale para processos seletivos no serviço público.
02/06/2025 09h10
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins

Mulheres que passaram pela realidade de conviver com violência doméstica poderão ter isenção na taxa de inscrição de concursos públicos realizados no Tocantins. O mesmo vale para quem participar de processos seletivos para contratação dentro do serviço público.

A lei nº 4.715, de 27 de maio de 2025 foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicada na edição do Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (29).

Conforme o texto, para ter direito ao benefício previsto na Lei, a vítima de violência doméstica e familiar deverá apresentar documentos que comprovem uma das seguintes situações:

  • A existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Maria da Penha;
  • A instauração de inquérito policial contra o agressor.

 

Com relação a processos seletivos, as vítimas também serão isentas de pagar qualquer taxa de inscrição para concorrer a vagas para contratação por tempo determinado no âmbito da administração direta ou indireta do Estado do Tocantins.

A lei já está em vigor desde a publicação e é de autoria do deputado Nilton Franco (Republicanos).

Prioridade nos programas habitacionais

 

Na mesma edição do Diário oficial, o governador também sancionou a lei 4.719, DE 28 de maio de 2025, que garante a mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pelo Estado do Tocantins.

A lei também já entrou em vigor, entretanto será regulamentada pelo Poder Executivo, com auxílio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/TO), para definição dos critérios e requisitos para a inclusão das mulheres elegíveis para terem acesso ao benefício.