Justiça Tocantins
Acusado de matar professora atropelada e com golpes de facão é condenado a mais de 16 anos de prisão
João Batista de Sousa Lima enfrentou júri popular pela Comarca de Araguacema. Maria Carmelita Sales da Silva, de 66 anos, era ex-esposa dele e chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital.
03/09/2025 09h00
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins

João Batista de Sousa Lima, acusado de matar a ex-esposa e professora Maria Carmelita Sales da Silva, de 66 anos, foi considerado culpado por homicídio qualificado e condenado 16 anos e seis meses de prisão. O réu enfrentou o Tribunal do Júri nesta terça-feira (2) e o crime tem como qualificadora o feminicídio.

O caso foi registrado em Araguacema, na região noroeste do estado, no dia 2 de agosto de 2024. João não aceitou o fim do relacionamento de quatro anos com Maria Carmelita. Segundo apurado na época, ele viu a professora andando de bicicleta pela rua e jogou o carro em cima dela.

A defesa do réu informou que vai recorre da dosimetria da pena aplicada e que João confessou o crime e se mostrou arrependido pelos atos.

Ainda conforme a denúncia, com a professora no chão, o homem desceu do carro e a golpeou com um facão diversas vezes. Maria Carmelita chegou a ser socorrida e ficou internada, mas morreu no dia 19 de agosto do ano passado.

João ainda tentou tirar a própria vida após atacar a professora e também foi socorrido. Posteriormente ao atendimento médico ele foi preso. Após audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva e o réu foi levado para a Unidade Penal de Paraíso.

O juiz Marcelo Eliseu Rostirolla presidiu o Tribunal do Júri e determinou que a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Também considerou que o crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima.

"Restou evidenciado que o acusado agiu motivado pela insatisfação decorrente do término do relacionamento amoroso, manifestando um claro sentimento de posse e domínio sobre a vítima, ou que demonstre um impulso de elevada reprovabilidade. Tal motivação revela não apenas o inconformismo do agente com a autonomia da vítima, mas também reforça os padrões estruturais de dominação masculina, caracterizando uma forma de violência de gênero", destacou o magistrado em trecho da sentença, publicada às 15h desta terça-feira.

 

A sentença cabe recurso e segundo a decisão do juiz, o réu não tem o direito de recorrer em liberdade.