Cidades Tocantins
Justiça condena ex-prefeito e mais seis pessoas por fraude a concurso realizado há 18 anos no Tocantins
Sentença reconheceu manipulação para favorecer familiares e aliados do ex-gestor no concurso realizado em 2007. Segundo o MPTO, entre os beneficiados estavam esposa, filhos, sobrinhos e vereadores aliados.
27/11/2025 08h16
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins

O ex-prefeito de Palmeiras do Tocantins Anissé Alves de Sousa, conhecido como Zé Ademar, foi condenado por fraudar o concurso público do município realizado em 2007, há 18 anos. Outros seis envolvidos também foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), há indícios de que o concurso foi manipulado para favorecer pessoas ligadas ao então gestor. As investigações apontaram que 20 aprovados tinham vínculo direto com Zé Ademar, incluindo esposa, filhos, sobrinhos, genro e vereadores aliados.

g1 tentou contato com a Zé Ademar, mas não obteve resposta. Os nomes dos outros condenados não foram divulgados pelo MPTO ou pelo TJTO, e os advogados deles não foram localizados.

g1questionou à Prefeitura de Axixá e o MPTO se os aprovados tomaram posse e como fica a situação deles, mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem.

 

Fraude e favorecimento

 

Segundo o MPTO, a decisão afirma que houve uma “aprovação estatisticamente improvável”, caracterizando nepotismo disfarçado e violação ao princípio da impessoalidade.

O processo apurou que a empresa Consulderh foi contratada sem licitação e sem comprovação de especialização técnica. Outra irregularidade teria sido cometida durante a composição da comissão organizadora, formada exclusivamente por servidores temporários, contrariando a norma que exige pelo menos dois servidores efetivos.

Na época, o edital foi divulgado apenas no mural da Prefeitura e no Diário Oficial, restringindo a participação de candidatos de outras cidades. Além disso, os locais e horários das provas foram informados com apenas três dias de antecedência.

A Consulderh foi condenada junto com seus representantes, o assessor jurídico do município à época, e os três membros da comissão organizadora. A reportagem tentou contato com os responsáveis pela empresa, mas não obteve resposta.

A ação foi ajuizada em maio de 2019 e foi julgada improcedente em primeira instância, em agosto de 2025, sob alegação de ausência de dolo e falta de dano material ao erário. O MPTO recorreu da decisão, sustentando que atos de improbidade que violam princípios independem de prejuízo financeiro.

Para o Ministério Público, “o benefício indevido para terceiros foi o resultado direto e intencional de toda a engrenagem fraudulenta montada”. Ainda cabe recurso às cortes superiores.

Os réus foram penalizados com multa civil equivalente a 24 vezes a remuneração percebida à época e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.