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Falso advogado: 47 pessoas são denunciadas por golpe que causou prejuízo de R$ 149 mil em Palmas

Suspeitos foram denunciados por organização criminosa, estelionato virtual e lavagem de dinheiro. Esquema operou entre outubro de 2023 e março de 2024 contra vítimas de Palmas.

28/11/2025 08h17
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins
Falso advogado: 47 pessoas são denunciadas por golpe que causou prejuízo de R$ 149 mil em Palmas

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ofereceu denúncia contra 47 suspeitos de envolvimento com o golpe do falso advogado em Palmas. A investigação da Polícia Civil apontou que a organização criminosa causou um prejuízo de R$ 149 mil às vítimas, ao se passar por profissionais e escritórios de advocacia para cobrar falsas taxas e custas judiciais.

Os investigados foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, estelionato por meio de fraude eletrônica e subsequente lavagem de capitais. O principal suspeito, apontado como executor do esquema, é Richye Enderson Diniz Silva.

g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a última atualização desta reportagem.

Quando o esquema operou e qual o prejuízo

 

Segundo a denúncia do MPTO, o esquema operou entre outubro de 2023 e março de 2024, causando um prejuízo total calculado em R$ 149.932,63 às vítimas. Todos os investigados são moradores de cidades do Ceará e de Alagoas.

A investigação apontou que o executor contatava as vítimas por WhatsApp, assumindo falsamente a identidade de advogados, induzindo-as a transferir valores sob o falso pretexto de quitação de taxas ou custas para a liberação de supostos "ganhos de causa".

Como funcionava o "Golpe do Falso Advogado"

 

A estrutura criminosa era organizada com uma divisão de tarefas em três fases principais:

 

  • Preparação: nesta fase, os membros realizavam a triagem das vítimas por meio de consultas a sistemas de processos judiciais, buscando pessoas que aguardavam o recebimento de valores. Em seguida, criavam contas de WhatsApp, linhas telefônicas e e-mails fictícios, assumindo a identidade de advogados ou escritórios de advocacia legítimos.
  • Execução: o membro responsável pelo contato (executor) falava com as vítimas via WhatsApp, se passando por advogado. O objetivo era induzir a transferir dinheiro sob o falso pretexto de que o pagamento era necessário para a quitação de taxas ou custas judiciais, visando a liberação de supostos "ganhos de causa".
  • Lavagem de capitais: os valores obtidos ilicitamente eram "pulverizados" nas contas de outros integrantes, conhecidos como operadores financeiros e laranjas. Segundo a denúncia, os demais suspeitos realizavam sucessivas transações (transferências e saques) para ocultar e dissimular a origem do dinheiro.

Divisão de funções dos denunciados

 

Os 47 denunciados foram distribuídos em três grupos de acordo com a função exercida na organização:

 

  • Principal executor: Conforme a investigação, um denunciado era o responsável por realizar a interlocução direta com as vítimas, fingindo ser advogado ou assessor. A função era ocupada por Richye Enderson Diniz Silva, segundo o MPTO.
  • Operadores financeiros: Dez denunciados, incluindo também o executor, tinham o papel de participar do ciclo financeiro, recebendo e dispersando os valores ilícitos e empregando suas contas bancárias para a captação dos recursos.
  • Laranjas: Trinta e sete denunciados atuavam ao cederem suas contas bancárias para o recebimento dos valores ilicitamente obtidos, facilitando a lavagem de capitais.

 

 

Quantas vítimas e qual o pedido do MPTO

 

Pelo menos 20 pessoas sofreram prejuízo ou foram alvo de tentativa de golpe. Para cometer os crimes, os suspeitos assumiram a identidade de pelo menos quatro advogados.

A 29ª Promotoria de Justiça da Capital pediu a condenação criminal dos réus pelos crimes e ao pagamento de indenização mínima às vítimas no valor total do prejuízo apurado, R$ 149.932,63, devidamente atualizado com juros e correção monetária.

A denúncia aponta, ainda, que a pena pelo crime de organização criminosa deverá ser majorada pelo envolvimento comprovado de duas adolescentes na estrutura do grupo.

 

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