Senado Federal Tocantins
Senador desiste de recurso que pedia cassação do governador do Tocantins e vice por abuso de poder político nas eleições de 2022
Pedido foi apresentado pelo senador Irajá Silvestre (PSD). Ação foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 2024, mas está na pauta de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
10/12/2025 10h56
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins

O senador Irajá Silvestre (PSD) desistiu do recurso ordinário eleitoral que pedia a cassação dos diplomas da chapa de Wanderlei Barbosa (Republicanos) e Laurez Moreira (PSD). Até a manhã desta terça-feira (9), o processo seguia na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com previsão de julgamento para sexta-feira (12), no plenário virtual.

Irajá e Wanderlei estiveram em lados opostos na eleição para o governo do Tocantins de 2022.

Na época, o senador ficou em 4º lugar na votação e entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a chapa de Wanderlei e Laurez por abuso de poder político, pelo suposto uso da estrutura do governo na campanha.

Laurez Moreira, que disputou o cargo de vice pelo PDT, se filiou ao PSD em agosto de 2025. Atualmente, o vice-governador vive um racha político com Wanderlei.

A TV Anhanguera e o g1 questionaram o senador sobre o motivo da desistência, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. A assessoria do governador Wanderlei Barbosa informou que não vai se manifestar.

Entenda a ação

 

Irajá Silvestre e a coligação dele nas eleições de 2022 entraram com uma Aije contra a chapa de Wanderlei denunciando:

 

  • Participação de agentes públicos na campanha eleitoral;
  • Emprego da estrutura da Secretaria de Comunicação do Estado;
  • Propaganda institucional em período vedado
  • Produção e envio de releases pela administração pública em benefício de Wanderlei e Laurez.

 

O pedido foi rejeitado pelos membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 2024. Com o recurso ordinário apresentado por Irajá, o caso foi enviado ao TSE.

A Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer manifestando pelo provimento parcial do recurso para determinar a aplicação de multa, entendendo que a divulgação diária de entrega de obras e outras ações do governo ultrapassaram a natureza de publicidade institucional, mas “não existe prova robusta que ateste a gravidade apta a impactar o pleito eleitoral”.