A Vara de Execuções de Palmas concedeu benefício de saída temporária para 177 detentos de Palmas. Conforme o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), serão beneficiados os presos que cumprem pena em regime semiaberto.
O 'saidão de Natal' foi liberado a partir de segunda-feira (22) e tem retorno determinado para o dia 28 de dezembro, até as 18h. Durante o benefício, eles deverão ser monitorados por tornozeleira eletrônica e fornecer à Central de Monitoramento o endereço onde poderão ser encontrados.
Os presos deverão permanecer em casa à noite e estão proibidos de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares.
De acordo com o TJTO, o benefício de saída temporária não pode ultrapassar sete dias, até quatro vezes por ano, e tem como finalidade permitir ao reeducando manter seus laços familiares, visando à ressocialização.
A saída de Natal foi solicitada por quase 300 detentos, mas a Vara de Execuções concedeu o benefício apenas aos que atenderam aos requisitos legais.