Polícia Tocantins
Homem que atuava como agiota ameaçava vítimas, parentes e até animais domésticos para receber pagamentos, diz polícia
Homem tem 32 anos e foi indiciado pelo crime de extorsão. Ele foi preso em novembro de 2025 no aeroporto de Palmas.
14/01/2026 09h37
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins

Um homem de 32 anos foi indiciado por extorsão após a conclusão e investigação que apontou ameaças a pessoas que faziam empréstimos ilegais com ele. O caso foi registrado em Palmas e além de coagir as vítimas, ele fazia ameaças a parentes e até animais de estimação delas.

O inquérito sobre o caso foi concluído após investigação da 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC/Palmas). Conforme o documento, o homem emprestava o dinheiro às vítimas e as ameaças eram feitas principalmente por meio de mensagens de aplicativos e ligações telefônicas.

O nome do indiciado não foi divulgado e, por isso, o g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a publicação desta reportagem.

Nas conversas, segundo a Polícia Civil, o homem, com o objetivo de conseguir os pagamentos, fazia ameaças diretas. Ele também chegou a cometer as intimidações pessoalmente, geralmente envolvendo familiares dos que deviam algum dinheiro a ele.

Nos relatos das vítimas há a informação de que ele dizia que iria prejudicar filhos, matar animais domésticos, expor informações pessoais e profissionais, e ainda coagia parentes próximos.

Segundo a polícia, as ações constituem coação psicológica sistemática, caracterizando o crime de extorsão.

No dia 19 de novembro de 2025, o homem indiciado foi preso no aeroporto de Palmas, após representação policial. Ele segue preso, segundo a Polícia Civil.

A investigação contou com depoimentos de vítimas, registros de ocorrência, análise de comunicações em aplicativos, comprovantes de transferências e outros documentos que comprovaram o crime e levaram ao indiciamento do homem.

À polícia, ele negou as acusações, alegando circunstâncias pessoais e deu a sua versão sobre os relatos das vítimas. Sua narrativa foi confrontada com os demais elementos reunidos no procedimento.

O delegado titular da DEIC/Palmas, Wanderson Queiroz, explicou que crimes de agiotagem estão previstos no Art. 4º da Lei nº 1.521/1951, e de cobrança mediante grave ameaça ou violência caracteriza extorsão, no art. 158 do Código Penal. Ele orientou que as vítimas devem registrar denúncia para que a polícia possa responsabilizar os criminosos.

"O combate a esses crimes é essencial, porque máfias e organizações criminosas surgem de pequenos delitos que acabam por criar cartéis e, ao se tornarem economicamente fortes, passam a cometer extorsões, sequestros, torturas e até homicídios”, disse.