O prefeito de Dueré, Silvério da Rocha Moreira, e o secretário municipal de Saúde, Vânio Rodrigues de Souza, foram intimados pela Justiça nesta sexta-feira (13) a se manifestarem sobre graves irregularidades apontadas no hospital municipal da cidade, localizada na região sul do Tocantins.
A decisão do Judiciário, atendendo a requerimento do Ministério Público do Tocantins (MPTO), estabelece prazo de cinco dias para que os gestores apresentem esclarecimentos antes da análise do pedido de liminar apresentado pelo órgão.
Ação civil pública aponta omissão prolongada
A medida ocorre após o ajuizamento de uma ação civil pública (ACP) na quinta-feira (12) pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi. O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes descreve uma “omissão prolongada da administração pública” em relação à unidade de saúde de Dueré, que continua em situação de risco assistencial.
Entre os problemas apontados estão a falta de alvarás sanitário e do Corpo de Bombeiros, infiltrações, mofo e rachaduras, além de desabastecimento de medicamentos essenciais como adrenalina, amiodarona, atropina e soro fisiológico. Também foram constatados materiais esterilizados armazenados de forma inadequada, ausência de enfermeiro responsável pelo Centro de Material e Esterilização (CME) e falta de adaptações para pessoas com deficiência.
Reformas e penalidades
O MPTO solicita que a Justiça obrigue o município a realizar adequações estruturais em até 30 dias, com conclusão prevista para 120 dias. Entre as medidas exigidas estão: regularização do carrinho de emergência, abastecimento contínuo de medicamentos e obtenção das licenças sanitárias e de segurança.
Caso as determinações não sejam cumpridas, o promotor sugere multa diária de R$ 10 mil para cada um dos gestores. Além disso, o MPTO pede a responsabilização solidária do prefeito e do secretário, com indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde.
Tentativas de solução extrajudicial
Segundo a ACP, o Ministério Público já havia buscado solução extrajudicial por meio da Recomendação Administrativa nº 07/2023, mas vistorias posteriores do CRM/TO apontaram que as providências adotadas não resolveram os problemas. A prefeitura também não demonstrou interesse na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ignorando notificações enviadas no final de 2025.
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