Carla Martins de Barros, diretora da Escola Municipal de Tempo Integral Odair Lúcio, em Gurupi, no sul do estado, retornou ao cargo após decisão liminar da Justiça do Tocantins. Ela havia pedido afastamento da função em março, após um vídeo em que classifica o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como “transtorno da moda”. Posteriormente, solicitou o retorno à função, mas o pedido foi negado pela Prefeitura de Gurupi.
Na decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, o retorno é justificado pela ausência de um processo administrativo formal. O documento também aponta que uma sindicância investigativa não é motivo para afastar um servidor e que manter o afastamento de Carla Martins configuraria violação ao mandato eletivo, ferindo o interesse público e a vontade da comunidade que a elegeu para o biênio 2025/2026.
A decisão considerou ainda que o afastamento poderia trazer risco de dano grave, pois a diretora estava sendo privada de receber suas verbas salariais, de natureza alimentar. A determinação judicial ordenou o retorno imediato da diretora em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento por parte da prefeitura.
A Prefeitura de Gurupi homologou, no Diário Oficial do dia 17 de abril, o retorno de Carla Martins de Barros ao cargo de diretora da Escola Municipal de Tempo Integral Odair Lúcio. Em nota, a Secretaria Municipal de Educação de Gurupi afirmou que há um processo administrativo em andamento (veja a íntegra da nota abaixo).
A defesa de Carla Martins de Barros informou à TV Anhanguera que o afastamento da servidora era ilegal e que o retorno ao cargo garante o cumprimento da lei (veja a íntegra da nota abaixo).
Carla Martins de Barros é concursada como professora da Prefeitura de Gurupi desde 2018 e recebe salário bruto de R$ 9.612,80. Ela pediu afastamento do cargo de diretora da Escola Municipal de Tempo Integral Odair Lúcio após a repercussão, nas redes sociais, de um vídeo em que classifica o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como “transtorno da moda”.
A Secretaria Municipal de Educação de Gurupi vem a público esclarecer os fatos relacionados à professora Carla Martins de Barros, servidora efetiva e diretora eleita da Escola Municipal Odair Lúcio.
Inicialmente, a servidora solicitou afastamento do cargo, o qual foi concedido pela administração municipal. Posteriormente, requereu seu retorno, solicitação que foi negada pela prefeitura, em razão da polêmica envolvendo declaração considerada inapropriada sobre crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assunto que ganhou repercussão local, regional e nacional.
Ressaltamos que o retorno provisório da servidora à direção da escola decorre exclusivamente de decisão judicial liminar proferida pelo juiz Nassib Cleto Mamud, e não por determinação administrativa da prefeitura.
Ademais, informa-se que tramita Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a servidora, o qual prosseguirá em conformidade com a legislação vigente, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
A administração municipal reafirma seu compromisso com a educação inclusiva, o respeito às crianças com TEA e a transparência no serviço público.
Nós impetramos o mandado de segurança, justamente porque ninguém pode ser retirado do cargo abruptamente como foi sem a decisão ser transitada e julgada. Evidenciada a ilegalidade, a retirada a força do mandado eletivo (...) de fato ela devia ser reintegrada imediatamente na forma como foi bem observado pelo judiciário de Gurupi. Nós garantimos a ela o que a Constituição e a própria lei garante não só a ela, mas a todos.
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