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Eleitor ainda pode acessar serviços mesmo com cadastro eleitoral fechado no TO; entenda

Emissão da 2ª via, pagamento de multas e certidões continuam disponíveis. Já o primeiro título e as transferências só podem ser feitos após o pleito de outubro.

22/05/2026 10h34
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins
Eleitor ainda pode acessar serviços mesmo com cadastro eleitoral fechado no TO; entenda

Após o fechamento do cadastro eleitoral para a organização das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral do Tocantins informou que alguns serviços continuam disponíveis aos cidadãos. Até o dia 2 de novembro, ainda é possível emitir a segunda via do título, pagar multas, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, além de consultar a situação cadastral.

Por outro lado, serviços como emissão do primeiro título, atualização de dados, transferência de domicílio e mudança de local de votação estão suspensos. A interrupção é uma exigência da Lei das Eleições para que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) consolide os dados e organize a votação.

O eleitor que não cadastrou a biometria ainda pode votar normalmente nestas eleições, desde que o título esteja regular. Para exercer o direito, basta apresentar um documento oficial com foto no dia da votação.

O cancelamento do título ocorre quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), sem apresentar justificativa ou pagar as multas correspondentes.

Quem tem apenas uma ou duas ausências continua com o título regular e apto a votar, mas deve ficar atento às multas pendentes, geralmente de R$ 3,51 por turno. O débito não impede o voto, mas restringe a regularização do CPF, a emissão de passaporte, a posse em concursos públicos e a renovação de matrículas em universidades públicas.

 

Certidão Circunstanciada

 

Para quem está com o título irregular ou não tirou o documento a tempo e precisa comprovar quitação com a Justiça Eleitoral (para passaporte ou benefícios sociais, por exemplo), existe a Certidão Circunstanciada.

A Certidão Circunstanciada funciona como um documento de quitação provisória, destinado a cidadãos impedidos de regularizar sua situação eleitoral no momento ou a jovens que completarem 18 anos enquanto o cadastro estiver fechado.

O documento é essencial para comprovar regularidade junto à Justiça Eleitoral em atos como emissão de passaporte ou posse em cargos públicos.

Diferente de outros serviços digitais, a solicitação deve ser feita exclusivamente de forma presencial em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. É importante ressaltar que a certidão não dá direito ao voto e tem validade limitada até o dia 2 de novembro de 2026, quando o cadastro será reaberto.

 

Os serviços permitidos podem ser acessados de três formas:

 

  • Presencial: Nos cartórios eleitorais do estado;
  • Online: Pela página do Autoatendimento Eleitoral na internet;
  • Virtual: Pela Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave) via WhatsApp, no número 0800 6486 800.

 

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