Jucélio Ferreira de Menezes foi condenado por trabalhar de forma irregular em dois cargos públicos ao mesmo tempo nos municípios de Ipueiras e Santa Rosa do Tocantins. A Justiça determinou a exoneração em um dos cargos e que o servidor público devolva o dinheiro recebido. A decisão ainda cabe recurso.
A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), após identificar problemas no cumprimento da jornada de trabalho ao longo do ano de 2022.
Ao g1, a defesa dele alegou que não houve incompatibilidade de horários, que as folhas de ponto não teriam sido analisadas e que vai recorrer da decisão. As prefeituras de Ipueiras e Santa Rosa do Tocantins também foram procuradas, mas não houve retorno.
Confira o que se sabe sobre o caso.
O servidor Jucélio Ferreira de Menezes foi condenado por acumular dois cargos públicos com incompatibilidade de horários, o que é irregular pela legislação brasileira. Ele supostamente atuava em Ipueiras e Santa Rosa do Tocantins, e a decisão cita a falta de condições reais de cumprir ambas as funções.
De acordo com o processo, o servidor trabalhava como vigia em Ipueiras no período noturno, das 18h às 6h, ao mesmo tempo em que exercia a função de motorista de transporte escolar em Santa Rosa. A rota escolar terminava por volta das 19h, horário que coincide com o início do outro trabalho.
Foi identificada a sobreposição de horários e que o tempo de deslocamento necessário entre os municípios também tornava impossível o cumprimento das duas jornadas. Também foi constatado que o servidor declarou, ao tomar posse em um dos cargos, não possuir outro vínculo público, o que reforçou a irregularidade.
A sentença determinou a perda de um dos cargos, devolução integral dos valores recebidos indevidamente com juros e correção, pagamento de multa equivalente ao prejuízo e suspensão dos direitos políticos por seis anos.
Sim. A decisão judicial ainda cabe recurso, conforme informado no processo. O advogado do servidor alega que não houve incompatibilidade de horários, não ocorrendo dano erário e nem enriquecimento ilícito. A defesa informou que irá recorrer.
O advogado Marison de Araújo afirmou que o servidor cumpria a carga horária relativa aos dois cargos. Segundo a defesa, a cidade de Ipueiras fica próxima ao povoado Morro do João, ponto final da rota do ônibus, e a uma distância de 15 minutos, de moto, do posto de trabalho que ele exercia na Prefeitura de Ipueiras.
"Primeiro, vamos entrar com embargos de declaração [...] Não houve má fé, não houve dano erário, muito menos enriquecimento ilícito, já que o serviço foi devidamente prestado", disse o advogado.
A Constituição Federal proíbe, como regra, a acumulação de cargos públicos remunerados. Exceções são permitidas apenas em casos específicos, como dois cargos de professor ou funções na área da saúde, e sempre com compatibilidade de horários.