Justiça Tocantins
Mulher é condenada após enviar ofensas racistas em aplicativo de conversa
Mulher é condenada após enviar ofensas racistas em aplicativo de conversa
25/06/2026 09h30
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins

Uma mulher foi condenada a dois anos e nove meses de reclusão e ao pagamento de indenização por injúria racial após ofender uma vítima por mensagens. O caso aconteceu em Araguaçu, região sul do estado. A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais à vítima. Da decisão, cabe recurso.

A mulher condenada foi identificada como Eliete de Sousa Santos. A Defensoria Pública Estadual, que representa a ré no processo, informou que não comenta decisões envolvendo assistidos, mas que todas as pessoas têm direito à defesa (veja íntegra da nota abaixo).

Segundo a polícia, a vítima fez um acordo com a acusada para revender algumas peças de roupas novas e receber uma comissão sobre a venda. Após um "desacordo comercial" citado pela vítima, a mulher passou a fazer cobranças de dinheiro pelas peças repassadas.

As mensagens de texto foram acompanhadas de xingamentos e ofensas em que a mulher chamou a vítima de "nega nojenta".

As ofensas foram enviadas em janeiro de 2023, e em abril do mesmo ano a vítima registrou a ocorrência após sofrer um acidente de carro envolvendo a mesma mulher que enviou as mensagens.

De acordo com declaração feita para a polícia, a mulher deu marcha à ré e bateu no carro que o filho da vítima dirigia. A responsável pelo acidente não aguardou a chegada da polícia e foi embora.

A vítima também citou constrangimento com os insultos de conotação racial em relatório policial. O Ministério Público do Tocantins entrou com pedido na Justiça para a responsabilização criminal da acusada e a fixação de indenização por danos morais à vítima.

 

Condenação

 

As capturas de tela das conversas foram consideradas provas válidas e essenciais consideradas pela Justiça para a condenação da mulher a 2 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena de reclusão foi substituída por penas restritivas de direitos:

  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Pagamento em dinheiro destinado a entidades sociais.

 

 

Íntegra da nota da Defensoria Pública

 

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos que não apresentam defesa particular um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório.