Justiça Tocantins
Condenada por injúria racial no TO ofendeu vítima após confusão por venda de roupas; entenda
Julgamento aconteceu três anos após o crime ser registrado em delegacia. A discussão começou após diferença entre os valores pagos pela vítima e os cobrados pela ré.
26/06/2026 09h10
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins

Eliete de Sousa Santos foi condenada a mais de dois anos de prisão por injúria racial após ofender uma mulher por mensagens. As duas tinham um acordo comercial para a revenda de roupas, mas houve um desentendimento sobre o valor dos pagamentos. Depois disso, a investigada passou a enviar xingamentos e ofensas racistas.

A decisão foi expedida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu. Segundo o documento, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento em dinheiro destinado a entidades sociais.

Além disso, a ré deverá pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais à vítima.

A Defensoria Pública Estadual, que faz a defesa da ré no processo, informou que não comenta decisões envolvendo assistidos e que todas as pessoas têm direito à defesa (veja nota completa abaixo).

Como aconteceu a discussão?

 

As ofensas foram enviadas em janeiro de 2023. Em abril do mesmo ano, a vítima registrou um boletim de ocorrência após sofrer um acidente de carro envolvendo a mesma mulher que enviou as mensagens.

Segundo a decisão, a vítima informou que a confusão começou ao repassar os pagamentos da revenda e entrou em desacordo com a ré sobre os valores. Eliete teria exigido R$ 150 por peça, enquanto a vítima afirmou que havia combinado o preço de R$ 100 com os clientes.

A condenada, então, informou que não aceitaria que a vítima ficasse com a comissão pelo trabalho. Por causa do conflito, Eliete passou a xingar e chamar a vítima de "caloteira" por mensagem.

A vítima ainda afirmou que a ré "utilizou expressamente a palavra 'negra' com o firme propósito de ofendê-la, deixando-a profundamente humilhada e subjugada".

Em interrogatório, Eliete disse que não se lembrava de todas as mensagens e admitiu ter discutido com a vítima por causa de uma dívida de R$ 5 mil. Questionada sobre a ofensa racial, a acusada informou: "não se lembrar de ter emitido a expressão 'nega nojenta'”.

 

Íntegra da nota da Defensoria Pública

 

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos que não apresentam defesa particular um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório.