O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira (14) o veto parcial ( VET 25/2023 ) do Poder Executivo ao projeto de lei ( PL 2.342/2022 ). Sancionado em setembro como Lei 14.687, de 2023 , o texto criou 20 funções comissionadas, 20 cargos de analista judiciário e 50 cargos de técnico judiciário no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O projeto original foi sugerido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O veto parcial foi aposto pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que exercia o cargo de presidente da República na ocasião. Ele barrou cinco dispositivos que haviam sido aprovados em agosto por senadores e deputados.
O primeiro ponto vetado estabelecia que “os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional”. Para o Poder Executivo, o texto é inconstitucional. “O dispositivo não possui pertinência temática com a norma proposta originalmente, o que acarretaria inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois seria usurpada competência privativa do STF na matéria”, justificou o Palácio do Planalto.
Os outros quatro pontos foram vetados por contrariedade ao interesse público. Os dispositivos concediam os seguintes benefícios aos servidores do Poder Judiciário:
Para o Executivo, as vantagens remuneratórias contrariam o interesse público. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Geraldo Alckmin argumenta que os dispositivos ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar 101, de 2000 ) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias ( Lei 14.436, de 2022 ).
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