A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Idoso ( Lei 10.741/03 ) para obrigar a administração pública a realizar, pelo menos uma vez por ano, vistorias presenciais em Instituições de Longa Permanência para Idosos.
O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 2720/21 , do ex-deputado Francisco Jr. (GO).
Atualmente, a legislação já prevê que essas entidades sejam fiscalizadas pelos conselhos do idoso, pelo Ministério Público, pela vigilância sanitária e por outros órgãos previstos em lei, mas não define a quantidade nem a frequência dessas fiscalizações.
O texto aprovado estabelece que as vistorias serão realizadas preferencialmente pelos conselhos municipais do idoso ou, na ausência destes, pelos conselhos estaduais do idoso, sem prejuízo da iniciativa dos demais órgãos competentes. As visitas servirão, conforme a proposta, para avaliar as instalações dos estabelecimentos e o cumprimento efetivo do que determina o Estatuto do Idoso.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
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