Quem agir de forma discriminatória contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus responsáveis agora poderá ser multado no Tocantins. A multa varia entre R$ 1 mil e R$ 3 mil.
A lei que criou essa infração administrativa foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (8) e está valendo. O texto foi aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
Além das sanções penais e civis que forem cabíveis, conforme a nova lei estadual também poderão ser punidos administrativamente atos de:
Em caso de publicações preconceituosas, sejam impressas ou na internet, o material deverá ser retirado imediatamente.
Se o infrator for um funcionário público, o ato deverá ser investigado por processo administrativo disciplinar.
Se o infrator for reincidente, a multa deverá será aplicada em dobro. Os valores arrecadados serão revertidos para ações voltadas às pessoas com Transtorno de Espectro Autista por meio do Fundo Estadual de Saúde - FES.
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