Por Fernando Vieira – Secom Gurupi
Com o objetivo de garantir que o Carnaval 2024 seja seguro e organizado, a Prefeitura de Gurupi regulamentou os perímetros dos Circuitos da Folia. O Decreto Nº 0244, publicado nesta terça-feira, 06, no Diário Oficial do Município, estabelece diretrizes para a utilização dos espaços públicos, comercialização de serviços e atuação dos órgãos municipais durante a festividade.
A medida visa assegurar a tranquilidade dos foliões e a ordem pública durante os dias de festa, que contará com a realização de três circuitos: Avenida Pará (Circuito principal), Parque Mutuca (Matinê infantil) e Trevo da Praia (Carna Trevo).

A prefeita Josi Nunes destaca que essa regulamentação é resultado de um trabalho integrado das secretarias municipais para proporcionar uma grande festa aos foliões, tanto de Gurupi, quanto visitantes. “Estamos empenhados em garantir um Carnaval seguro e organizado para todos. Nossas secretarias estão trabalhando de forma integrada para que possamos oferecer uma experiência positiva aos participantes, respeitando as normas e garantindo o bem-estar de todos”, afirmou.
O decreto estabelece medidas como a interdição das vias públicas dos circuitos a partir desta quarta-feira, 07, a criação de uma Praça de Alimentação com mesas e cadeiras fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, além de restrições à entrada de bebidas em garrafas de vidro nos circuitos.
Além disso, o documento prevê a fiscalização e penalidades para o descumprimento das normas, com a atuação de diversos órgãos municipais, como a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Prefeitura ressalta ainda a importância de seguir a legislação ambiental vigente, especialmente no que diz respeito ao conforto acústico e aos horários de funcionamento, e conta com o apoio dos órgãos estaduais e municipais competentes, incluindo a possibilidade de contratação de uma empresa especializada em segurança desarmada.
Confira o decreto no Diário Oficial do Município, a partir da página 06 (Clique aqui ).

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