Um policial civil, de 47 anos, foi condenado a mais de 33 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável e de exploração sexual contra a própria enteada. Conforme a sentença, o homem teria ameaçado a vítima e oferecido dinheiro e um celular em troca de relações sexuais. Ainda cabe recurso da decisão.
Os abusos sexuais foram cometidos nos anos de 2011, 2012, 2016, até abril de 2017 quando o réu estava casado com a mãe da vítima, menor de 14 anos. Depois de se separar da mulher, o policial procurou a adolescente após descobrir mensagens íntimas dela para um namorado.
O policial teria se aproveitado da situação para chantagear a adolescente sugerindo que contaria a conversa para a mãe dela, caso a vítima não saísse com ele. Assim, conseguiu marcar de três encontros em motéis e ofereceu dinheiro e um celular em troca.
O inquérito contra o policial começou quando a mãe da vítima viu as mensagens do acusado no celular da filha e denunciou o caso à Polícia Civil. O processo foi julgado pela 2ª Vara de Augustinópolis, na terça-feira (10).
A defesa do policial pediu a absolvição pela ausência de provas, afirmando haver contradições nas declarações da vítima e testemunha e alegou que a adolescente era usada pela mãe como vingança pelo fim do relacionamento entre os dois. Também disse que as mensagens vistas pela mãe da vítima teriam outra pessoa como destinatária e não a adolescente.
A decisão do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva cita que o réu, um policial civil, descobriu que a vítima mantinha relação sexual com pessoa mais velha e optou pelo silêncio diante do contexto de estupro de vulnerável e nada fez para protegê-la.
"Pelo contrário, com a separação ocorrida entre a mãe da vítima e ele, passou a ameaçar a vítima a ter relação sexual com ele, sob pena de ter aquele segredo desnudado para sua mãe", escreve o juiz.
Para o juiz, o desinteresse do policial em defender a vítima de estupradores e abusadores sexuais, indica que ele buscava se favorecer do fato para obter favores sexuais.
O homem foi condenado a 33 anos, 5 meses e 24 dias de prisão, em regime fechado. O juiz concedeu o direito do policial recorrer em liberdade, pois não houve nenhum decreto de prisão expedido durante o processo.
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