O Governo do Tocantins foi condenado a pagar R$ 45 mil de indenização a uma mulher que ficou internada por 60 dias no Hospital Regional de Araguaína (HRA), na região norte do estado, em razão de uma fratura exposta na perna esquerda. A cicatrização inadequada resultou em “deformidade permanente”. A vítima ajuizou a ação em abril de 2025, após sofrer um acidente de moto em janeiro de 2022.
Segundo a Justiça, a paciente deu entrada no hospital com uma fratura exposta e chegou a passar por cirurgia de urgência. Durante a recuperação, a ortopedia do hospital fez pedidos de avaliação diversas vezes para o setor de cirurgia plástica, para que fosse realizado o procedimento de cobertura da área exposta na pele — conhecido como “retalho”.
Ao g1, a Secretaria de Saúde do Tocantins (SES) informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão proferida pela 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia (leia a nota na íntegra abaixo).
Conforme a sentença assinada pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, o pedido para a realização do “retalho” não foi atendido, e a paciente permaneceu por 60 dias com o osso exposto. Com isso, a cicatrização foi inadequada, resultando em “deformidade permanente na perna e dificuldades para caminhar”, o que levou a paciente a processar o Estado.
O juiz destacou, na sentença, que a documentação “fornecida pelo hospital serviu de prova contra o Estado”, mencionando relatórios assinados pelos médicos do hospital público. Os documentos confirmam a demora no procedimento especializado, divergindo dos protocolos médicos.
“O dano suportado decorre diretamente da atuação omissiva do ente público”, afirmou o magistrado.
Na sentença, o juiz fixou indenização de R$ 15 mil, destacando o sofrimento físico e o abalo emocional da paciente, devido ao medo de infecção e ao receio de amputação. Outros R$ 30 mil deverão ser pagos em razão dos danos estéticos.
Os valores devem ser corrigidos com juros e inflação monetária, segundo determinação do juiz José Carlos Ferreira.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que, até o momento, não foi oficialmente notificada acerca da decisão proferida pela 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia nos autos do processo nº 0000398-68.2025.8.27.2741/TO.
O Estado esclarece que, tão logo haja a notificação formal, o caso será analisado pela Procuradoria-Geral do Estado, que adotará as medidas jurídicas cabíveis dentro dos prazos legais.
Tocantins Caso Gustavo: pai admite agressões contra filho antes da morte em novos depoimentos;
Tocantins OAB repudia lista de boicote a profissionais no TO por preferência política após as eleições
Tocantins STJ muda acusação de jovem que atropelou e matou motociclista com BMW
Tocantins Justiça do TO suspende acesso externo a sistemas e prazos processuais após suspeita de incidente cibernético
Tocantins Condenado por matar ex durante festa de aniversário no TO é preso quase sete anos após crime
Tocantins Tribunal indefere registro da chapa do subtenente Luiz Carlos para disputar o governo do Tocantins 
Mín. 22° Máx. 36°
Mín. 24° Máx. 39°
Chuvas esparsasMín. 25° Máx. 40°
Parcialmente nublado



