A Justiça declarou inconstitucional uma lei municipal que permitia a promoção de auxiliares para técnicos de enfermagem sem concurso público em Buriti do Tocantins. A decisão é do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
O acórdão foi publicado na segunda-feira (25) e mantém uma decisão provisória que já proibia a mudança de cargo dos servidores. Os desembargadores julgaram procedente a ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça em sessão realizada por videoconferência na quinta-feira (21).
A Prefeitura de Buriti do Tocantins informou que, ao tomar conhecimento da ação, cumpriu a decisão liminar e suspendeu todos os pagamentos baseados na lei. Disse ainda que encaminhou à Câmara Municipal um projeto para revogar integralmente a norma, utilizando o poder de revisão dos próprios atos administrativos. Segundo o município, o texto aguarda votação dos vereadores.
A lei nº 125/2023, aprovada em dezembro de 2023, extinguiu o cargo de auxiliar de enfermagem e permitiu que os profissionais fossem reenquadrados automaticamente como técnicos de enfermagem, sem a realização de um novo concurso.
A função de auxiliar exige ensino fundamental e envolve atividades de repetição e supervisão. Já o cargo de técnico exige ensino médio, tem atribuições mais complexas e oferece salários maiores.
O desembargador Eurípedes Lamounier afirmou que a mudança configura promoção irregular dentro do serviço público. Segundo ele, a Constituição exige aprovação em concurso para o ingresso em cargos públicos e não permite mudanças de cargo que resultem em ascensão funcional sem nova seleção.
Para o desembargador, a lei municipal fere princípios como a igualdade entre os candidatos, a moralidade administrativa e a regra do concurso público. Para fundamentar a decisão, ele citou a Constituição Federal, a Constituição Estadual e entendimento do Supremo Tribunal Federal que proíbe a transferência de servidores para cargos diferentes daqueles para os quais foram aprovados.
Durante o processo, a prefeitura pediu que o julgamento fosse suspenso por 60 dias, alegando que enviaria um projeto à Câmara para revogar a lei. O pedido foi negado. O Tribunal entendeu que a promessa de mudança futura não impede a análise do caso, especialmente porque recomendações anteriores do Ministério Público não foram atendidas.
Com a decisão, a lei perde validade desde fevereiro deste ano, quando a liminar foi concedida. Assim, ficam impedidas em definitivo as promoções previstas na norma.
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