Eliete de Sousa Santos foi condenada a mais de dois anos de prisão por injúria racial após ofender uma mulher por mensagens. As duas tinham um acordo comercial para a revenda de roupas, mas houve um desentendimento sobre o valor dos pagamentos. Depois disso, a investigada passou a enviar xingamentos e ofensas racistas.
A decisão foi expedida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu. Segundo o documento, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento em dinheiro destinado a entidades sociais.
Além disso, a ré deverá pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais à vítima.
A Defensoria Pública Estadual, que faz a defesa da ré no processo, informou que não comenta decisões envolvendo assistidos e que todas as pessoas têm direito à defesa (veja nota completa abaixo).
As ofensas foram enviadas em janeiro de 2023. Em abril do mesmo ano, a vítima registrou um boletim de ocorrência após sofrer um acidente de carro envolvendo a mesma mulher que enviou as mensagens.
Segundo a decisão, a vítima informou que a confusão começou ao repassar os pagamentos da revenda e entrou em desacordo com a ré sobre os valores. Eliete teria exigido R$ 150 por peça, enquanto a vítima afirmou que havia combinado o preço de R$ 100 com os clientes.
A condenada, então, informou que não aceitaria que a vítima ficasse com a comissão pelo trabalho. Por causa do conflito, Eliete passou a xingar e chamar a vítima de "caloteira" por mensagem.
A vítima ainda afirmou que a ré "utilizou expressamente a palavra 'negra' com o firme propósito de ofendê-la, deixando-a profundamente humilhada e subjugada".
Em interrogatório, Eliete disse que não se lembrava de todas as mensagens e admitiu ter discutido com a vítima por causa de uma dívida de R$ 5 mil. Questionada sobre a ofensa racial, a acusada informou: "não se lembrar de ter emitido a expressão 'nega nojenta'”.
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos que não apresentam defesa particular um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório.
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