Uma mulher foi condenada a dois anos e nove meses de reclusão e ao pagamento de indenização por injúria racial após ofender uma vítima por mensagens. O caso aconteceu em Araguaçu, região sul do estado. A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais à vítima. Da decisão, cabe recurso.
A mulher condenada foi identificada como Eliete de Sousa Santos. A Defensoria Pública Estadual, que representa a ré no processo, informou que não comenta decisões envolvendo assistidos, mas que todas as pessoas têm direito à defesa (veja íntegra da nota abaixo).
Segundo a polícia, a vítima fez um acordo com a acusada para revender algumas peças de roupas novas e receber uma comissão sobre a venda. Após um "desacordo comercial" citado pela vítima, a mulher passou a fazer cobranças de dinheiro pelas peças repassadas.
As mensagens de texto foram acompanhadas de xingamentos e ofensas em que a mulher chamou a vítima de "nega nojenta".
As ofensas foram enviadas em janeiro de 2023, e em abril do mesmo ano a vítima registrou a ocorrência após sofrer um acidente de carro envolvendo a mesma mulher que enviou as mensagens.
De acordo com declaração feita para a polícia, a mulher deu marcha à ré e bateu no carro que o filho da vítima dirigia. A responsável pelo acidente não aguardou a chegada da polícia e foi embora.
A vítima também citou constrangimento com os insultos de conotação racial em relatório policial. O Ministério Público do Tocantins entrou com pedido na Justiça para a responsabilização criminal da acusada e a fixação de indenização por danos morais à vítima.
As capturas de tela das conversas foram consideradas provas válidas e essenciais consideradas pela Justiça para a condenação da mulher a 2 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena de reclusão foi substituída por penas restritivas de direitos:
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos que não apresentam defesa particular um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório.
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