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Justiça Tocantins

Candidata consegue decisão para voltar ao concurso da PMTO após eliminação por ter ex com ficha criminal

Defesa argumentou que o relacionamento terminou pelo menos seis meses antes do homem praticar suposto crime. A mulher de 32 anos segue participando das próximas etapas do concurso.

13/05/2026 08h59
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins
Candidata consegue decisão para voltar ao concurso da PMTO após eliminação por ter ex com ficha criminal

Uma mulher de 32 anos conseguiu na Justiça o direito de seguir no processo de seleção do concurso da Polícia Militar do Tocantins após ter sido considerada inapta na etapa de verificação de antecedentes. A candidata foi desclassificada por ter mantido um relacionamento afetivo com um homem com passagem pela polícia, por suposta incompatibilidade financeira e omissão de um boletim de ocorrência.

O advogado da candidata, Wanderson José Lopes, contou que o relacionamento entre a candidata e o homem terminou pelo menos seis meses antes de ele praticar o suposto crime. Segundo o mandado de segurança expedido pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nesta segunda-feira (11), a mulher não possui envolvimento em conduta ilícita atribuída ao ex-namorado.

Sobre a omissão de boletim de ocorrência, o advogado da candidata afirmou que documento foi arquivado sem inquérito e ação penal, e reiterou que a candidata não responde a processo criminal e não possui condenações ou sanções administrativas.

O advogado disse em entrevista que os rendimentos da candidata são declarados e que ela não possui vida imcompatível com rendimentos apresentados.

A PM informou que a investigação social do concurso envolve dados sigilosos, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por isso, não comenta de forma individualizada a situação de aptidão ou inaptidão dos candidatos (veja nota na íntegra abaixo).

O g1 teve acesso à decisão liminar assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais. Segundo o documento, a decisão da comissão do concurso não se mostra suficientemente robusta a ponto de justificar a eliminação da candidata do concurso.

O juiz afirmou, quanto à incompatibilidade financeira, que a comissão não apresentou elementos concretos de irregularidade, patrimônio incompatível, movimentação financeira atípica ou padrão de vida objetivamente desproporcional aos rendimentos declarados pela candidata.

Sobre o suposto relacionamento afetivo, a decisão cita a Constituição Federal art. 5º, XLV, para explicar que uma sanção penal é estritamente individual e que não atinge terceiros, herdeiros ou familiares.

"Não se verifica nos autos demonstração suficiente de que a impetrante mantivesse relacionamento estável, atual ou conscientemente vinculado a práticas ilícitas atribuídas ao terceiro, circunstância que fragiliza a motivação administrativa adotada", diz a decisão.

A candidata está na primeira turma de convocação, e com a decisão liminar da Justiça ela deve seguir participando das próximas etapas do concurso da PMTO até o julgamento final do processo.

Nesta terça-feira (12), a Polícia Militar divulgou o resultado da etapa de investigação social. O resultado final do concurso deve ser divulgado no próximo dia 15 de maio. Depois, os candidatos serão convocados para o curso de formação.

 

Íntegra da nota da PM

 

A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) informa que a etapa de investigação social do concurso público envolve informações de caráter restrito, tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, observando a proteção da privacidade, da intimidade e dos dados pessoais dos candidatos.

Dessa forma, a Corporação não se manifestará acerca de condições de aptidão ou inaptidão de candidatos de maneira individualizada, em respeito à legislação vigente e à proteção das informações pessoais relacionadas ao certame.

A PMTO ressalta ainda que todas as decisões proferidas pelo Poder Judiciário referentes ao concurso público serão devidamente cumpridas pela Instituição, dentro dos trâmites legais e administrativos aplicáveis.

 

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