O policial civil condenado a mais de 33 anos de prisão por estupro de vulnerável e de exploração sexual contra a enteada conseguiu o direito de recorrer em liberdade e continua trabalhando. Como agente, ele tem um salário bruto de cerca de R$ 16 mil mensais e líquido de pouco mais de R$ 3 mil.
O julgamento ocorreu na terça-feira (11), realizado pela 2ª Vara de Augustinópolis. Conforme o processo, os abusos sexuais começaram em 2011 e seguiram até abril de 2017, quando o réu estava casado com a mãe da vítima menor de 14 anos.
Na separação, ele procurou a adolescente após descobrir mensagens íntimas dela para um namorado. Para não contar para a mãe da vítima, a chantageou caso ela não saísse com ele. Eles marcaram três encontros em motéis e o policial ainda ofereceu dinheiro e um celular em troca.
Os dados sobre a remuneração são do portal da transparência do Governo do Tocantins. O nome do policial não foi divulgado para preservar a identidade da vítima. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele.
Sobre a condenação do servidor, que é concursado desde 2009, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que há uma sindicância em andamento na Corregedoria-Geral da Segurança Pública no enfoque disciplinar, para apurar os fatos que levaram à condenação.
O processo que levou à denúncia do crime de estupro de vulnerável e exploração sexual teve origem através da investigação da delegacia competente e conforme a conclusão, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário.
Como houve a identificação de provas no decorrer da apuração do caso, a Justiça deferiu o compartilhamento com a Corregedoria-Geral. Dessa forma, a sentença, assinada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, será anexada à sindicância, segundo a SSP.
O próximo passo será a instauração de um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta. A SSP ressaltou ainda que as medidas legais e serão aplicadas após a conclusão das investigações, tanto na esfera judicial quanto na administrativa.
Conforme o Tribunal de Justiça, a defesa do policial pediu a absolvição pela ausência de provas, afirmando haver contradições nas declarações da vítima e testemunha e alegou que a adolescente era usada pela mãe como vingança pelo fim do relacionamento. Também disse que as mensagens vistas pela mãe da vítima teriam outra pessoa como destinatária e não a adolescente.
Mas o juiz da 2ª Vara de Augustinópolis considerou que o policial descobriu que a vítima mantinha relação sexual com pessoa mais velha e optou pelo silêncio diante do contexto de estupro de vulnerável e nada fez para protegê-la.
Para o juiz, o desinteresse do policial em defender a vítima de estupradores e abusadores sexuais, indica que ele buscava se favorecer do fato para obter favores sexuais e o condenou a 33 anos, 5 meses e 24 dias de prisão em regime fechado.
O direito de recorrer em liberdade foi concedido porque no decorrer da investigação, não houve pedido de prisão expedido em desfavor do policial.
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