Os municípios tocantinenses em situação de emergência por causa do aumento dos incêndios florestais poderão ter acesso a recursos voltados à assistência social. O objetivo do chamado benefício eventual é atender a população afetada com as queimadas no Tocantins.
O anúncio foi feito em reunião de representantes das secretarias de Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), Meio Ambiente e Recursos Hídricos e outros órgãos que estão executando medidas para minimizar os impactos da seca histórica, que afeta o estado e outras regiões do Brasil.
O governo chegou a anunciar na semana passada um investimento de cerca de R$ 6 milhões para o enfrentamento aos incêndios e contratação de brigadistas. Também foi decretada situação de emergência a nível estadual.
Uma portaria foi publicada pela Setas no dia 6 de setembro para dispor sobre os critérios da transferência dos recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) para os fundos municipais de Assistência Social, das cidades que decretarem situação de emergência e solicitarem a ajuda estadual.
Os benefícios eventuais são uma política de assistência social que visa atender necessidades básicas de famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade social, como nascimento, morte na família, calamidade pública ou vulnerabilidade temporária.
Segundo o governo, os municípios atingidos poderão acessar uma parcela única do benefício eventual com o objetivo de assistir famílias afetadas pelas queimadas. A forma que os recursos serão destinados às famílias deve ser definida por cada prefeitura.
Para conseguir acesso ao recurso em parcela única, os municípios deverão apresentar:
Conforme as regras da portaria, o porte de cada município vai determinar o valor a ser repassado. Confira:
Após terem acesso ao recurso, os gestores municipais são obrigados a prestar contas do recurso à Setas, por meio de relatórios que informam como foi a execução dos benefícios eventuais a cada quatro meses. Caso isso não ocorra, o município não receberá o repasse no ano seguinte.
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