Os motoristas de veículos de carga, ônibus, carretas e caminhões habilitados nas categorias C, D e E, que estiverem com o exame toxicológico vencido têm até o dia 28 de dezembro para regularizar a situação. Essa medida é amparada pela Resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A exigência estava suspensa por conta da pandemia da Covid-19, mas voltou a ser exigida após a publicação da Lei nº14.599de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta que osmotoristas que não realizarem o exame até a data prevista poderão ser multados em até R$ 1.467 e mais sete pontos na carteirapor se tratar de infração gravíssima, de acordo com o artigo 165-B, do Código Trânsito Brasileiro (CTB).
O exame toxicológico tem como objetivo detectar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção com janela de detecção mínima de 90 dias.
Multa de balcão
Após o prazo estabelecido, trafegar com exame toxicológico vencido configura infração de trânsito de natureza gravíssima, o que acarreta sete pontos na carteira de habilitação e uma taxa no valor de R$ 1.467,35, e recebe o nome de multa de balcão já que é aplicada automaticamente após a data limite para a realização do exame e estará incluída nos registros do motorista.
Para condutores reincidentes, o direito de dirigir será suspenso por dois anos, multa gravíssima e taxa no valor de R$ 2.934,70.
O presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga, reforça a importância da realização deste exame pelos condutores. “Os motoristas devem estar atentos aos prazos para a realização deste exame, para evitar multas e garantir a segurança no trânsito e trafegar atendendo aos requisitos da legislação vigente”, aponta.
Consulta ao exame toxicológico
Para os condutores que desejam saber se o prazo do exame está vencido, a consulta pode ser feita pelo aplicativo da CNH digital. Ao abrir o app, o usuário deve clicar em “Condutor”, logo em seguida, no canto inferior esquerdo, em “Acessar a CNH”. Depois, desliza a tela até para o lado direito até o final e encontrará a opção “exames toxicológicos”, onde poderá ver a validade do seu exame.
Caso o cidadão não queira realizar o exame toxicológico, terá que obrigatoriamente rebaixar a CNH para a categoria B, que não precisa do exame. Para fazer o processo de rebaixamento de categoria, o cidadão deve dar entrada no protocolo do Detran/TO. Uma vez feito o rebaixamento, o condutor só poderá solicitar uma nova categoria mediante abertura de um novo processo.
Clínicas
Para realização do exame os condutores devem ir diretamente a uma das clínicas credenciadas junto ao Detran/TO. A lista completa das clínicas habilitadas no Tocantins pode ser encontrada no site do órgão.
Com o resultado em mãos, o condutor deve procurar um dos postos de atendimento para atualizar a informação.
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