A Justiça do Tocantins determinou a interdição de uma creche localizada na região sul de Palmas. O local foi denunciado pelos pais das crianças. Segundo o Ministério Público, a creche funcionava sem autorização do Conselho Municipal de Educação e apresentava condições físicas inadequadas para atender crianças.
A ação, ajuizada pela Promotoria Regional da Educação, teve início após denúncias de pais relatando suspeitas de irregularidades e possíveis práticas prejudiciais às crianças sob os cuidados da instituição. O local não tinha licenças da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
A decisão acolheu o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão imediata das atividades da creche até que as exigências legais e estruturais sejam devidamente cumpridas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 50 dias de multa.
Segundo recomendação do Juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, titular do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas, a Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal de Educação, devem adotar medidas de interdição sempre que identificarem irregularidades em estabelecimentos educacionais.
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