A Justiça condenou o vice-prefeito de Porto Nacional, Joaquim do Luzimangues (União), por improbidade administrativa. Ele é acusado de ter se beneficiado de um supostos esquema envolvendo o transporte escolar com pagamento de propinas. A decisão é da 1ª Vara Cível de Porto Nacional e cabe recurso.
Outras quatro pessoas também foram condenadas, incluindo um empresário, um servidor público e intermediários. Um dos investigados é Leomar Lopes, cunhado de Joaquim. O advogado que representa Leomar e Joaquim informou, por telefone, que "a defesa apresentará recurso em tempo hábil."
Os fatos investigados no processo aconteceram em 2014, quando Joaquim era vereador em Porto Nacional. Na época, o município contratou uma empresa por quase R$ 2 milhões para realizar o transporte escolar. Para a Justiça, houve um prejuízo de ao menos R$ 188 mil aos cofres públicos.
Segundo apontado pelo Ministério Público, a empresa contratada não tinha estrutura ou experiência na área, mas foi a única participante da licitação e venceu a disputa. O serviço acabou sendo terceirizado para outra empresa, o que era proibido pelo edital da licitação.
“Dessa forma, está demonstrado que a empresa vencedora da licitação serviu como fachada para o desvio de recursos públicos. Tal conclusão é corroborada pela análise da quebra de sigilo bancário realizada [...]", diz trecho da sentença, assinada pelo juiz Jordan Jardim.
A decisão aponta que Leomar Ribeiro Lopes era um dos empresários envolvidos e recebeu da empresa contratada R$ 152.432,44 em 12 transferências bancárias, sem qualquer comprovação de serviço prestado. Aponta-se também que transferiu R$ 53.464,00 a familiares do vereador Joaquim Pereira de Carvalho Neto, cunhado dele.
Entre as penas aplicadas aos réus está a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas.
No caso do vice-prefeito Joaquim Luzimangues, foi determinado perda de bens até R$ 53.464,00, atualizado desde fevereiro de 2014, além do pagamento de multa civil de R$ 53 mil, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e perda da função pública.
Em relação à perda da função pública, o juiz destacou que a condenação atinge apenas o vínculo da mesma qualidade e natureza que o agente político detinha na época da infração.
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