Mulheres que passaram pela realidade de conviver com violência doméstica poderão ter isenção na taxa de inscrição de concursos públicos realizados no Tocantins. O mesmo vale para quem participar de processos seletivos para contratação dentro do serviço público.
A lei nº 4.715, de 27 de maio de 2025 foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicada na edição do Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (29).
Conforme o texto, para ter direito ao benefício previsto na Lei, a vítima de violência doméstica e familiar deverá apresentar documentos que comprovem uma das seguintes situações:
Com relação a processos seletivos, as vítimas também serão isentas de pagar qualquer taxa de inscrição para concorrer a vagas para contratação por tempo determinado no âmbito da administração direta ou indireta do Estado do Tocantins.
A lei já está em vigor desde a publicação e é de autoria do deputado Nilton Franco (Republicanos).
Na mesma edição do Diário oficial, o governador também sancionou a lei 4.719, DE 28 de maio de 2025, que garante a mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pelo Estado do Tocantins.
A lei também já entrou em vigor, entretanto será regulamentada pelo Poder Executivo, com auxílio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/TO), para definição dos critérios e requisitos para a inclusão das mulheres elegíveis para terem acesso ao benefício.
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