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Decreto da Prefeitura de Palmas regulamenta entrada forçada em imóveis nos casos de maus-tratos a animais

Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal foi regulamentado por meio do Decreto Municipal nº 2.744. Documento está no Diário Oficial de Palmas.

21/08/2025 07h54
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins
Decreto da Prefeitura de Palmas regulamenta entrada forçada em imóveis nos casos de maus-tratos a animais

Um decreto municipal da Prefeitura de Palmas regulamentou os mecanismos do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal. O documento foi publicado no Diário Oficial e, entre as medidas, está o poder de polícia administrativa para entrada forçada em imóveis nos casos de maus-tratos.

O conselho será formado por integrantes da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Palmas, Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA) e Guarda Metropolitana de Palmas.

Entre as atividades que devem ser promovidas está a realização de uma plenária aberta à participação da população, entidades da sociedade civil e movimentos populares, para apresentação das atividades, além de orientar e propor projetos.

O mandato dos membros será de três anos e conselho terá ainda, segundo a regulamentação, uma Comissão Permanente de Julgamento.

A regulamentação do poder de polícia administrativa é uma novidade do conselho, que irá permitir que dentro da apuração, será possível fazer o ingresso forçado em imóveis nos casos de maus-tratos a animais na capital.

Essa fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Combate aos Maus-Tratos. O setor integra a da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, com atuação da Guarda Metropolitana.

Em situações que vão resultar no resgate de animal em situação de maus-tratos, ele deverá ser encaminhado para veterinário imediato e para local temporário adequado, que será definido conforme disponibilidade e prioridade de risco.

As regras para apuração das infrações está o prazo de 15 dias úteis para que o infrator possa apresentar defesa; advertência mediante a lavratura de auto de infração e casos de menor potencial e aplicação de multas, conforme o grau da infração verificado.

Uma das medidas tomadas em caso de maus-tratos confirmado pelo agente fiscalizador é a apreensão do animal vítima. Ele deve ser entregue a órgão, fundação, organização da sociedade civil ou estabelecimento veterinário, indicados pela Secretaria e seguirá, posteriormente, para um abrigo temporário, internação ou unidade de vigilância e controle de zoonoses, a depender das condições de saúde.

Para denunciar, a população deverá dar informações sobre o endereço do fato, descrição da situação em registro fotográfico ou audiovisual da seguinte forma:

 

  • Por meio da Central da Guarda Metropolitana de Palmas, por meio do número 153;
  • À Ouvidoria Municipal pelo endereço eletrônico https://ouvidoria.palmas.to.gov.br/ouvidoria/
  • Pelo e-mail ouvidoria@palmas.to.gov.br;
  • Pelo telefone (63) 99219-9853.

 

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