Uma criança de oito anos, estudante de uma escola de Dianópolis, no sudeste do estado, passou por situações de constrangimento causadas por uma professora, por falta de materiais escolares. Como reparação, a Justiça condenou a prefeitura a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão cabe recurso.
O caso tramita na Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, Juizado Especial Cível, da Fazenda Pública e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Dianópolis. A família da criança foi assistida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-TO), que informou que a situação vivida ao longo do ano letivo de 2024 gerou abalos emocionais à vítima.
De acordo com a DPE, pela falta do material escolar, a professora chamou a atenção da criança em público, situação que levou alguns colegas a criarem apelidos depreciativos.
A prefeitura foi procurada pelo g1 para se manifestar sobre a condenação, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
Pelo constrangimento, a menina precisou começar a tomar antidepressivos e ser acompanhada pelo Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins.
“O ambiente escolar, que deveria ser um local de acolhimento e desenvolvimento, transformou-se em palco de sofrimento (...), configurando uma falha na prestação do serviço público educacional”, diz trecho da decisão que condenou o município, segundo informou a DPE.
Segundo a Defensoria, a Justiça entendeu que as ações da professora geraram dano moral em decorrência do abalo emocional da criança. Isso levou à condenação do Município.
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