O governo do Tocantins publicou nesta segunda-feira (5) uma medida provisória que isenta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com 20 anos de fabricação. O texto foi assinado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
A medida adequa o código tributário estadual à Emenda Constitucional promulgada em dezembro pelo Congresso Nacional.
Segundo a MP, o IPVA não vai incidir sobre a propriedade de veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação, excetuados micro-ônibus, ônibus e semirreboques.
O texto está valendo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, mas ainda precisará passar pelos deputados para se tornar uma lei estadual.
O período para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no exercício de 2026 começa em janeiro no Tocantins. Até o próximo dia 30, os contribuintes poderão pagar o imposto em cota única, com desconto de 10%.
O imposto poderá ser parcelado em até dez vezes, mas as parcelas não podem ser inferiores a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.
Os proprietários também poderão pagar o imposto em cota única, no dia 30 de outubro de 2026. Nesse caso, o pagamento será sem desconto.
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