A servidora da Assembleia Legislativa (Aleto) Wandeir Miranda de Carvalho, condenada por improbidade administrativa, tem uma remuneração superior a R$ 27 mil. Ela teria passado mais de sete anos fora do Brasil enquanto recebia salário integral do órgão legislativo. A Justiça determinou que ela devolva cerca de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos, referente ao período em que morou na Espanha. A decisão ainda cabe recurso.
O advogado Ubirajara Cardoso, que faz a defesa da mulher, disse que vai recorrer da decisão, pois entende que a sentença foi feita sem audiência de instrução ou depoimento da ré. "Houve cerceamento de defesa, falta do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal" (veja nota completa abaixo).
De acordo com os dados públicos disponíveis no portal da transparência da Assembleia Legislativa, a servidora é concursada desde 1990 e permanece ativa. Na folha de pagamento de junho de 2025, ela recebeu um salário bruto de R$ 37.490,86. Com os descontos, a remuneração líquida ficou em R$ 21.876,57. De janeiro a maio de 2025 a remuneração bruta dela foi de cerca de R$ 27 mil.
Só em 2025 foram R$ 176.456,53 em salários, considerando as remunerações brutas dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho. Levando em consideração os descontos legais, a servidora recebeu R$ 94.667,93 de forma líquida.
Ainda segundo o portal, a servidora ocupa o cargo de agente legislativo. Ela está lotada na Diretoria de Serviços Administrativos.
A sentença que condenou Wandeir Miranda de Carvalho por improbidade traz os períodos em que a servidora se ausentou do Brasil com remuneração integral. Ao todo, o período soma mais de sete anos.
As datas têm com base a certidão de movimentos migratórios dela, que foram descritas na decisão. Veja abaixo:
A Assembleia Legislativa do Tocantins informou, em nota, que a servidora, "na atual gestão, cumpre corretamente seu horário de expediente, exercendo suas atividades funcionais na Diretoria de Serviços Administrativos".
Segundo o advogado, atualmente Wandeir presta serviços normalmente na Assembleia.
Segundo a decisão, investigações realizadas em 2017 apontaram que ela morava na Espanha enquanto recebia salário pelo Legislativo. Durante o processo, a defesa dela alegou que as ausências eram para tratamento de saúde e aconteceram com autorização da administração do Legislativo, segundo uma prática na instituição.
A sentença foi assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas nesta segunda-feira (14). No documento, o juiz determina que a servidora devolva os valores recebidos no período em que estava ausente, resultando em R$ 1.484.511,50.
O valor, segundo a sentença, é referente à soma das remunerações mensais e dos salários referentes ao 13º, recebidos entre 2008 e 2017, mas ainda deve passar por atualização monetária e juros.
O juiz também determinou a perda da função pública, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, a proibição de contratação com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
O Adv. Ubirajara Cardoso Vieira, agindo em defesa de Wandeir Miranda de Carvalho informa que irá impetrar Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça, por entender que a Sentença de Mérito foi prolatada ao arrepio da legislação adjetiva; sem audiência de instrução, sem tomada de depoimento da parte ré, sem a oitiva das testemunhas arroladas pelo polo passivo da Ação. Houve pedido de julgamento antecipado da lide pelo Ministério Público, que entendeu que as provas eram suficientes, sem observar que quem produz a defesa é a parte ré e não quem acusa. Portanto, houve cerceamento de defesa, falta do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.
Atualmente, ela presta serviços normalmente na Assembleia. Nos próprios autos do processo, tem DECLARAÇÃO DO DIRETOR GERAL, informando que a servidora está em dias com suas obrigações trabalhistas.
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