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Justiça Tocantins

Homem é condenado por tentar matar travesti a facadas durante discussão

Rodrigo Avelino Barros, de 20 anos, foi condenado a quase dez anos de prisão. Crime aconteceu em abril de 2024, em Carrasco Bonito, no norte do estado.

31/07/2025 11h14
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins
Homem é condenado por tentar matar travesti a facadas durante discussão

Rodrigo Avelino Barros, de 20 anos, foi condenado a quase dez anos de prisão por tentar matar um travestir de 63 anos a facadas. Segundo a Justiça, ele teria praticado o crime após uma discussão no dia 1º de abril de 2024, em Carrasco Bonito, no norte do estado. Cabe recurso à decisão.

A decisão foi assinada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que presidiu o julgamento do Tribunal do Juri na Comarca de Augustinópolis. A Defensoria Pública, responsável pela defesa de Rodrigo Avelino, informou, por meio de nota, que não comenta decisões da Justiça envolvendo pessoas assistidas (veja nota completa abaixo).

Segundo a sentença do caso, houve uma discussão que motivou o crime. A vítima foi socorrida e teve que passar por cirurgia devido à gravidade dos ferimentos e segue utilizando uma sonda. O acusado fugiu, mas foi encontrado e preso.

Conforme a sentença, o réu confessou a tentativa de homicídio durante seu interrogatório. Rodrigo Avelino foi sentenciado a uma pena de 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.

O juiz também manteve a prisão preventiva do réu devido à gravidade do crime e às ameaças de morte constantes direcionadas à vítima.

"Assim, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade e mantenho a sua prisão preventiva, devendo permanecer no cárcere em que se encontra, pois não vislumbro nenhuma outra medida como sendo adequada ao presente caso", afirmou o juiz durante a sentença.

Íntegra da nota da Defensoria Pública

 

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas.

Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nos casos em que não há contratação da advocacia privada, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório, na forma da lei.

 

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