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Justiça Tocantins

Homem é condenado a três anos de prisão por agredir ex-companheira com socos após briga por ciúmes

Crime aconteceu em Araguanã em 2024, conforme processo. Réu ainda terá que pagar R$ 1.520 por danos morais à vítima.

11/08/2025 08h46
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins
Homem é condenado a três anos de prisão por agredir ex-companheira com socos após briga por ciúmes

Um homem de 28 anos foi condenado a três anos de prisão por agredir a ex-companheira em Araguanã, norte do estado. A vítima tinha 17 anos na época da agressão e recebeu diversos socos no rosto, o que causou várias lesões.

O crime aconteceu em maio de 2024 e, segundo o processo que tramita na Comarca de Xambioá, o acusado partiu para cima da adolescente após uma discussão motivada por ciúmes. A jovem conseguiu avisar a mãe por telefone e pedir ajuda. A Polícia Militar (PM) foi chamada e o homem acabou sendo preso.

O g1 pediu um posicionamento para a Defensoria Pública do Estado (DPE), que faz a defesa do réu, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.

O julgamento aconteceu na sexta-feira (8) e o juiz José Carlos Ferreira Machado considerou a confissão do réu em interrogatório. Segundo o juiz, o homem disse ter “perdido a cabeça no momento".

Além do depoimento do acusado, a mãe da jovem agredida e o policial que atendeu a ocorrência contaram suas versões, o que também levou à decisão pela condenação.

Segundo a Justiça, a vítima chegou a afirmar que teria provocado o agressor, o que o levou a bater nela. Mas, mesmo com a fala de minimização da agressão, o juiz considerou "essa atitude como um comportamento comum no ciclo de violência doméstica, no qual a mulher pode ser levada a internalizar a culpa".

Para o juiz, mesmo a vítima tendo alegado que provocou o réu, isso teria sido desproporcional à forma como ela foi agredida. “É uma manifestação de controle e poder, exacerbada pela condição de menoridade da vítima”, destacou o juiz.

 

Além da pena de três anos, que deverá ser cumprida em regime semiaberto, o homem terá que pagar uma indenização no valor de R$ 1.520,00 por danos morais à ex-companheira, considerando que a situação aconteceu em contexto de violência doméstica e familiar.

 

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