A Justiça do Tocantins determinou que uma mineradora pague R$ 200 mil por danos morais coletivos após constatar poluição do ar causada pela emissão de pó de calcário na zona rural de Xambioá, norte do Estado. A decisão foi proferida na segunda-feira (25) pelo juiz José Carlos Ferreira Machado.
MULTA E MEDIDAS URGENTES
Além da indenização, a empresa deve adotar ações emergenciais para reduzir a emissão de poeira que afeta moradores e até o Rio Araguaia. O descumprimento das ordens pode gerar multa diária de R$ 5 mil por item não cumprido.
FALHAS NO CONTROLE AMBIENTAL
A ação civil pública, iniciada em 2019, apontou que a poluição ocorria por falta de filtros adequados e falhas no transporte e armazenamento do calcário. Laudos técnicos confirmaram que a poeira atingia propriedades rurais e chegava ao Rio Araguaia.
RISCO À SAÚDE
Provas periciais e relatórios do Naturatins constataram que a concentração de partículas no ar estava acima do permitido. Segundo os especialistas, as partículas menores podem provocar doenças respiratórias, cardiovasculares e até câncer.
RESPONSABILIDADE
Na sentença, o magistrado destacou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe de culpa. Basta comprovar a atividade e o dano. Ele lembrou que o artigo 225 da Constituição garante o direito a um meio ambiente equilibrado.
MEDIDAS IMPOSTAS À EMPRESA
A mineradora terá que:
Pavimentar ou molhar as vias internas para reduzir poeira;
Fortalecer a cortina vegetal ao redor da indústria;
Garantir transporte seguro das cargas de calcário com lonas;
Instalar sistema de monitoramento contínuo da qualidade do ar;
Melhorar o sistema de filtros para renovar a licença de operação;
Intensificar uso de EPIs e reforçar manutenção preventiva.
FISCALIZAÇÃO E PRAZO
O Naturatins será responsável por fiscalizar todas as determinações. Caso a empresa descumpra as ordens, será multada em R$ 5 mil por dia para cada item não cumprido. A mineradora ainda pode recorrer.
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