A partir de 1º de setembro de 2025, a Prefeitura de Palmas não poderá fazer a contratação de artistas que usam sua arte para promover qualquer tipo de apologia ao crime organizado. A proibição está na Lei 3.235, sancionada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) e publicada no Diário Oficial.
A nova regra para contratação de artistas é referente ao Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria do vereador Marilon Barbosa (Republicanos) e aprovado na Câmara de Palmas no dia 7 de agosto. Segundo informado pela Casa de Leis na época, o objetivo do projeto é "preservar os valores culturais e éticos nos eventos patrocinados pelo poder público".
Conforme o texto, a lei proíbe "a contratação, o patrocínio, o apoio ou a divulgação de shows e eventos de artistas, grupos, entidades e profissionais do entretenimento que façam apologia ao crime organizado, à violência ou ao uso de drogas, custeados com recursos públicos".
A proibição vale para as seguintes manifestações culturais:
Os contratos que serão firmados com pessoas voltadas ao entretenimento terão que possuir cláusula expressa proibindo qualquer forma de incentivo ou glorificação aos crimes citados. Para isso, os contratados deverão assumir o compromisso de cumprir o que está expresso na contratação.
A nova lei não determina especificamente como isso será fiscalizado pela prefeitura, mas cita que qualquer pessoa poderá fazer denúncia contra artistas ou entidades que descumprirem a cláusula por meio da Ouvidoria do Município.
Entretanto, a lei destaca que haverá uma análise prévia das obras e conteúdos a serem apresentados de forma pública, com recursos ou apoio da prefeitura.
Caso os artistas descumpram a Lei nº 3.235, poderão sofrer as seguintes penalidades, assim como os responsáveis pela contratação:
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