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Justiça suspende acordo do Estado para pagar R$ 85 milhões a associação e mais de R$ 23 milhões para advogados

Liminar afirma que há indícios de vícios e desrespeito ao regime de precatórios. Acordo foi feito durante o governo de Wanderlei Barbosa; escritório que atende o governador afastado está entre os beneficiados.

08/10/2025 09h30
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins
Justiça suspende acordo do Estado para pagar R$ 85 milhões a associação e mais de R$ 23 milhões para advogados

A Justiça suspendeu, nesta terça-feira (7), o acordo feito pelo governo do Tocantins para pagar R$ 85 milhões a uma empresa de gestão hospitalar e mais de R$ 23 milhões para dois escritórios de advocacia. A decisão liminar é da 2ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas, assinada pelo juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça.

O acordo entre o Estado e a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-saúde) ocorreu em dezembro de 2023, durante o governo de Wanderlei Barbosa (Republicanos). Ele foi afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no início de setembro.

Os escritórios de advocacia que representaram a Pró-saúde no acordo judicial, inclusive, são os mesmos que estão representando Wanderlei Barbosa em ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar voltar ao cargo.

Em nota, o advogado que representa a Pró-Saúde e os escritórios informou que vai se manifestar nos autos quando forem citados. Disse ainda que "o acordo foi celebrado em plena conformidade com a legislação vigente e que todo o procedimento foi conduzido dentro da legalidade, com acompanhamento dos órgãos de controle".

A assessoria de Wanderlei Barbosa foi procurada, mas até a última atualização desta reportagem não havia enviado posicionamento. Na última sexta-feira (3), em nota enviada à imprensa o governador havia dito que o acordo havia encerrado um litígio referente aos anos de 2011 e 2012 e que a dívida foi reconhecida pela Controladoria Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO).

 

Entenda o acordo

 

A Pró-saúde prestou serviço de gestão hospitalar em 17 hospitais públicos do Tocantins. Os contratos foram encerrados em 2012. Segundo a decisão, à época o Estado reconheceu uma dívida de R$ 38,9 milhões. Em 2017, a Pró-saúde processou o estado cobrando R$ 79,4 milhões.

Durante o curso do processo, em 2022, a entidade propôs um acordo que chegou ao valor final de R$ 85,9 milhões. Esse acordo foi assinado e homologado em menos de um mês, em dezembro de 2023.

O montante deveria ser pago pelo governo em 24 parcelas mensais. Mas, além do dinheiro que seria pago à Pró-saúde, o governo também aceitou pagar mais de R$ 23 milhões para dois escritórios de advocacia que atuaram no processo.

A decisão aponta que foram efetuados 13 depósitos judiciais totalizando o montante de R$ 44.124.695,10, em favor da associação.

 

Além do pagamento de R$ 7.879.473,80 para o escritório Alberto Moreira Advogados Associados e outros R$ 11.840.700,17 para o escritório Moreira e Schegerin Advogados, que atualmente representa Wanderlei Barbosa.

Sobre a relação com o advogado Alberto, o político havia dito que os valores são pagos pela empresa conforme contrato entre ambos. Além disso, ele só passou a fazer a defesa dele em setembro de 2025. "Portanto, oito anos após o protocolo da ação relativa à Pró-Saúde e dois anos após o acordo judicial, não havendo qualquer contemporaneidade entre as ações".

 

Suspensão dos pagamentos

 

O governo de Laurez Moreira entrou com um pedido na Justiça para anular o acordo feito com a Pró-saúde e os escritórios de advocacia na sexta-feira, 3 de outubro.

Nesta terça-feira, o juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça decidiu suspender os pagamentos, de forma liminar, e bloquear os valores que haviam sido depositados à empresa em conta judicial.

O Estado alega que há vícios e falta de interesse público no pagamento imediato da dívida, em virtude de violação ao regime constitucional dos precatórios - que prevê uma fila para os pagamentos -, beneficiando a credora e seus advogados.

“[...] tendo em vista o patente perigo de dano ao erário caso a providência seja concedida apenas ao final da demanda, em virtude, como dito, de o acordo envolver o pagamento de valores vultuosos que são depositados mensalmente pelo Estado em favor das partes requeridas, entendo que a suspensão imediata dos efeitos da avença ora impugnada se mostra imprescindível”, diz trecho da decisão.

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