A Prefeitura de Araguaína foi condenada a pagar R$ 10 mil por negativar o nome de um morador de Ananás, na região norte do Tocantins, por dívida com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão do Juiz Nassib Cleto Mamud, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), é desta quarta-feira (19).
O homem tem 56 anos e não possui imóvel em Araguaína. Segundo o TJ, a prefeitura admitiu que houve um equívoco e informou ter solicitado a extinção das execuções fiscais contra o morador para diminuir os danos causados. O município foi procurado pelo g1, mas não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
O morador foi pego de surpresa ao descobrir que seu nome havia ido para protesto, em 2024. A Prefeitura de Araguaína apontava que o homem tinha uma dívida de R$ 26.961,95, referente ao IPTU de uma casa no município. Porém, na ação, ele provou que não era o dono e que a dívida pertencia a outra pessoa com o mesmo nome.
Ao analisar o processo, o juiz destacou que a conduta do município violou a Constituição Federal. O magistrado aplicou a chamada “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”
🔍Esse entendimento jurídico reconhece o dano causado quando a pessoa é obrigada a gastar seu tempo útil, um recurso precioso e irrecuperável, para resolver problemas criados pela má prestação de serviço, neste caso, pelo poder público.
A sentença declarou a inexistência da dívida ao reconhecer que o morador não deve o valor cobrado, devido à relação jurídica com o imóvel não existir. O valor de R$ 10 mil de indenização deverá ser corrigido monetariamente.
O homem informou ainda que não seria a primeira vez que o mesmo erro acontecia. Nas outras vezes, o morador também precisou recorrer ao judiciário para limpar o nome.
Em relação ao processo, a Prefeitura de Araguaína deve pagar os honorários do advogado da vítima, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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