O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve a decisão de levar à júri popular o médico e ex-prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PP). Eles são acusados de dopar e provocar aborto em uma gestante sem consentimento em um motel de Augustinópolis, em 2017.
A defesa de Erivelton Teixeira disse que irá recorrer da decisão, porque não há provas que sustentem a acusação. O g1 tenta contato com a defesa de Lindomar.
O caso se tornou público abril de 2023 após denúncia da vítima. Na época do crime, Lindomar trabalhava como motorista do então prefeito. A mulher afirmou ter mantido um relacionamento extraconjugal com o médico.
Em 2024, o juiz da 2ª Vara de Augustinópolis decidiu que o caso iria a júri popular, mas a defesa de um dos réus recorreu pedindo a anulação da decisão. Conforme o TJTO, como ainda é possível recorrer, não há data marcada para o julgamento.
O julgamento do recurso ocorreu na terça-feira (25) e os desembargadores rejeitaram o pedido da defesa. A relatora, desembargadora Ângela Prudente, afirmou que nesta fase do processo basta haver indícios suficientes do crime e da autoria para enviar os acusados ao júri popular. A decisão se baseou em relatos da mulher, depoimentos de testemunhas e documentos médicos.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), aceita pela Justiça do Tocantins, a vítima e o ex-prefeito tinham um relacionamento amoroso marcado por idas e vindas, após a mulher descobrir que Erivelton era casado. Em novembro de 2016 eles reataram o relacionamento e a gravidez foi descoberta cerca de cinco meses depois.
No dia 2 de março de 2017, por volta das 11h, Erivelton teria buscado a mulher em casa, acompanhando de Lindomar, e disse que faria um exame com um aparelho de ultrassonografia portátil. O casal seguiu para um motel de Augustinópolis e Lindomar foi para um hotel.
Segundo o documento, o ex-prefeito realizou o procedimento de ultrassom na vítima e confirmou a gravidez da vítima. Depois o acusado teria injetado um sedativo na mulher alegando que tiraria sangue dela para a realização de exames.
A vítima perdeu a consciência e o médico, supostamente, fez o procedimento de curetagem com a ajuda de Lindomar. Em seguida, a mulher foi deixada sozinha em casa mesmo estando com a saúde debilitada por causa do procedimento.
Conforme a denúncia, Erivelton também levou da casa da vítima o exame de sangue que confirmava a gravidez e o cartão de gestante. Prints de mensagens trocadas entre a vítima e o vereador Lindomar logo após o ocorrido foram anexadas ao inquérito policial.
Na conversa, a mulher afirma estar com dor 'cada vez mais forte' e sentindo as pernas dormentes. Lindomar afirma que o ex-prefeito recomendou que ela tomasse um comprimido anti-inflamatório a cada 12 horas, e que os sintomas eram normais, segundo informação do Erivelton.
Um exame Beta HCG que atesta a gravidez da vítima foi anexado ao inquérito policial em 2019, junto com depoimentos de testemunhas do caso. O documento cita que os próprios réus confirmaram que estavam na cidade e viram a vítima com sangramento na região da vagina e a levaram para o hospital.
Conforme o Código Penal, o aborto provocado por terceira pessoa, sem o consentimento da gestante, é crime previsto no artigo 125 da Lei. A pena de reclusão varia entre três e dez anos.
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