O Tribunal do Júri da Comarca de Novo Acordo condenou o réu A. M. A. a 12 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado contra R. M. S., ocorrido em setembro de 2019, em Santa Tereza do Tocantins. O crime foi motivado por uma discussão banal entre os envolvidos, durante uma noite em um bar local.
Segundo os autos, a vítima e o acusado teriam iniciado uma discussão sobre terceiros. Após o fechamento do estabelecimento, A. M. A. atacou R. M. S. com uma facada pelas costas. A vítima morreu no local e o corpo foi encontrado em via pública.
Embora tenha negado a autoria ao se apresentar dias depois à polícia, o réu foi levado a júri popular com base em provas testemunhais e laudo pericial. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e o motivo fútil do homicídio, o que agrava a natureza do delito.
A sessão foi presidida pela juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, que, ao fixar a pena, considerou que o réu não possui antecedentes criminais e apresentou conduta social e personalidade sem fatores desfavoráveis. Por isso, não houve agravantes ou atenuantes que alterassem a pena base.
A juíza também permitiu que o réu recorra da sentença em liberdade, justificando que ele respondeu ao processo solto, não tentou fugir e não apresenta histórico criminal.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça do Tocantins.
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