A Justiça condenou a Prefeitura de Dianópolis, no sudeste do estado, a pagar uma indenização de R$ 10 mil à família de uma criança de 8 anos, por danos morais. A vítima sofreu constrangimento por parte de uma professora dentro da escola onde estudava, por não estar com materiais escolares.
A condenação é de novembro deste ano e a situação questionada na Justiça pela mãe da vítima aconteceu durante o ano letivo de 2024. De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que atuou no caso, foi ajuizada uma ação de indenização por danos morais contra o município.
O g1 pediu um posicionamento sobre a condenação ao município, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.
A criança, conforme o processo, sofreu situações de humilhação e constrangimento dentro da escola desde o início das aulas. A professora denunciada expôs a criança e chamou a atenção dela em público pela falta de materiais escolares. A atitude da professora também levou colegas da menina a criarem apelidos depreciativos contra a vítima.
Diante das situações de constrangimento, a Defensoria afirmou que a criança teve abalos psicológicos e precisou ser acompanhada pelo Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins. Também passou a fazer o uso de medicação antidepressiva.
“Lamentavelmente, tudo indica que a conduta da professora, ao humilhar, expor e negligenciar uma criança de 8 anos em ambiente escolar, violou frontalmente os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz trecho da decisão, divulgado pela Defensoria.
O Juízo entendeu, segundo a DPE, que de fato houve dano moral e que os sentimentos de vergonha, constrangimento, angústia, que levaram ao abalo emocional da criança, resultaram das ações da professora. Por isso, a ação de indenização por danos morais levou à condenação do Município.
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